Não existe mais contratar “no fio do bigode”. Contratos verbais continuam sendo válidos no Direito brasileiro, mas a menos que várias pessoas os testemunhem, terão pouca capacidade de dirimir conflitos, já que as palavras se perdem no ar. Da mesma forma, pactos feitos por meios de conversas por WhatsApp ou modelos de contratos aleatoriamente encontrados na “internet” geram uma falsa sensação de segurança para aqueles que contratam.
Em um ambiente onde muitos contratos são descumpridos e com um Judiciário muitas vezes ineficiente para resolver o conflito na forma e no tempo que a dinâmica de negócios pede, a grande maioria das relações empresariais tem que se preocupar com contratos completos e eficientes.
O aluguel da sala comercial e a contratação de um prestador de serviços são exemplos de casos simples, mas onde a ausência de um contrato detalhado pode gerar grandes dores de cabeça. O que fazer com um inquilino que está descumprindo a convenção de condomínio do prédio, ou um prestador de serviço que acha que deve receber mais, porque executou mais tarefas com o que foi combinado?
A importância da elaboração de um bom contrato vale, também, para situações de compra e venda de bens variados, como em uma operação de venda de veículos na qual a revenda não se preocupou em prever as penalidades para o caso de desfazimento imotivado do negócio de venda parcelada, algo comum no Brasil. Ou, pior, deixou de prever o prazo de garantia para defeitos mecânicos.
E o que dizer daquele contrato em que as partes deixaram de mencionar o prazo de vigência ou, pensando numa relação de longo prazo, inseriram o prazo como indeterminado? Será que estão cientes de que esse tipo de contrato pode ser livremente rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, ainda que imotivadamente?
Casos como esses mostram que os contratos precisam ser bem redigidos, contextualizados e com cláusulas claras e objetivas que venham a garantir a boa relação negocial e, principalmente, o cumprimento das obrigações por ambos os contratantes.
Diante do risco sempre existente de uma das partes querer levar a discussão sobre a rescisão do contrato ao Judiciário, aqueles casos que estiverem protegidos por um contrato robusto, bem amarrado, com cláusulas claras e objetivas, reduzirão sobremaneira o risco envolvido.
Em todos os casos citados acima, mesmo que o empreendedor não saiba, o risco do negócio terá aumentado, pois, ao não prever todas as regras, inclusive em relação às hipóteses de encerramento da relação, estará exposto às incertezas das interpretações judiciais.
Nesse ponto, podemos até mesmo prever como se dará a solução do conflito caso haja discordância em algum ponto, inserindo por exemplo, uma cláusula arbitral, que determinado que o julgamento não será feito pelo Judiciário, mas por uma Câmara de Mediação e Arbitragem.
Enfim, embora a lei já preveja várias regras gerais de interpretação dos contratos, fato é que a solução de um conflito privado só será resolvida de forma justa se todas as premissas alinhadas e regras combinadas entre as partes estiverem detalhadamente descritas num contrato. Fora isso, é deixar a sorte guiar as relações privadas, confiando no bom senso que nem sempre resiste ao tempo.
*Com colaboração de Márcio Borba e Francisco Machado, sócios do Mendonça & Machado Advogados.