Autor(a) Convidado(a)
É advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial. Sócio da Pagotto Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados

Contrato é feito para ser descumprido

É sempre indicada a contratação de profissional para acompanhamento desde o início do negócio. Dessa forma, os contratantes estarão fazendo prevenção de demandas futuras e ainda reduzindo o custo

  • Sandro Ronaldo Rizzato É advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial. Sócio da Pagotto Rizzato e Lyra Sociedade de Advogados
Publicado em 07/07/2022 às 02h00

As regras de direito civil e dos negócios, em geral, alteram-se ao longo dos anos. Mas sua essência não muda. Sempre existente, a exemplo, a vontade das partes em negociar objeto do contrato, valor, prazos, a força obrigatória, equilíbrio econômico e a função social que o contrato está ligado.

Mas, quando da contratação, existem várias intercorrências que podem acontecer dependendo daquilo que está sendo objeto do contrato. Se é feita a compra de uma simples caneta por R$ 1,99, e essa caneta tem a função única de escrever por um determinado tempo, desnecessária confecção de um contrato.

Quando é feita a compra e venda de um veículo novo, existe o contrato com as garantias, forma de utilização, periodicidade de revisões, que a priori, estão entabuladas no manual do veículo, entre outros.

Assim, o vendedor deve se atentar para um contrato cujas cláusulas o protegem acerca do efetivo pagamento e da transferência de todas as responsabilidades a partir da entrega do veículo ao comprador, entre outros.

Os contratos acima citados são os mais simples e recorrentes no dia a dia das pessoas, mas, no mundo empresarial, inúmeros são os contratos e cláusulas necessárias para que o negócio seja garantido e cumprido pelas partes contratantes.

Mas fazendo contrato vai dar tudo certo? Evidentemente que não. O contrato é feito para ser descumprido. Um contrato de locação em que o locatário paga rigorosamente em dia e tem uso do imóvel sem entraves por parte do locador jamais será retirado da gaveta onde estaria guardado por ambos.

Entretanto, caso tenha problema no decorrer do contrato, a parte que se julga prejudicada deverá utilizar do contrato firmado para fazer valer o direito ali fixado. Agora, se esse direito foi feito de forma subjetiva, com interpretação dúbia, ou se as regras firmadas no contrato não são claras, será o momento que a outra parte utilizará desses meios para protelar o cumprimento do contrato.

E isso tem recorrência no mundo dos negócios e no meio empresarial, mas, quando do fechamento de algum negócio, busca-se a redução de qualquer custo ou de contratação de profissional para acompanhamento, sob o argumento que dará tudo certo e que não se faz necessário gasto para essa prevenção.

Assim, para contratar ou ser contratado, em um contrato de serviço ou mesmo de compra e venda, é sempre indicada a contratação de profissional para acompanhamento desde o início do negócio. Dessa forma, os contratantes estarão fazendo prevenção de demandas futuras e ainda reduzindo o custo, pois a prevenção é muito mais barata do que a ação judicial.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais
Direito do Consumidor empresas Negócios

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.