Governo do ES considera "exorbitante" valor de precatórios bilionários
Trimestralidade
Governo do ES considera "exorbitante" valor de precatórios bilionários
Coluna teve acesso a parecer da PGE a respeito de dívida do estado com mais de três mil credores. Na fila para receber, estão militares, procuradores, outros servidores públicos e herdeiros
Sede da Procuradoria-Geral do Espírito Santo, em VitóriaCrédito: Carlos Alberto Silva
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que representa o governo do Espírito Santo, não concorda com os valores apresentados por credores que calcularam ter R$ 2,1 bilhões a receber dos cofres do Tesouro. Para a PGE, a cifra é "exorbitante" e não há acordo possível nesses termos. A dívida, relativa aos chamados "precatórios da trimestralidade", é antiga.
O total de credores chega a 20 mil pessoas. Mas os R$ 2,1 bilhões em questão dizem respeito apenas a parte deles, pouco mais de três mil servidores aposentados ou seus herdeiros.
A Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (Asses), que representa 948 beneficiários dos precatórios da trimestralidade, diz que o estado deve pagar a eles R$ 1.333.679,587,26. Isso corresponde a uma média de R$ 1,4 milhão para cada um.
O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) sustenta que o estado deve pagar R$ 800.372.999,54, ao todo, a 2.470 credores. Isso dá R$ 324 mil por pessoa.
Já a Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes) calculou que o valor a ser pago a procuradores do estado aposentados ou a seus herdeiros — 44 credores, no total — é de R$ 11.218.386,33, o equivalente a R$ 255 mil para cada beneficiário.
São esses três precatórios que, somados, resultam em R$ 2.145.270.973,13, a serem repassados a 3.462 pessoas.
As contas foram apresentadas este ano pelas entidades ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, onde tramita um Pedido de Providências a respeito dos precatórios da trimestralidade.
No dia 29 de maio, a PGE enviou ao CNJ um parecer a respeito das contas feitas pelas associações e pelo sindicato. A coluna teve acesso ao documento, de cerca de 50 páginas.
"O exorbitante valor de R$ 2,1 bilhões corresponde ao dobro do que o estado pagou referente a todos os precatórios dos últimos dez anos"
Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga - Procurador-geral da PGE-ES, em manifestação ao CNJ
Na peça, a PGE apontou a "ocorrência de vários erros nos cálculos apresentados". Por exemplo, "incorreção na apuração da base de cálculo, incluindo parcelas que não a compõem", "inclusão de credores em duplicidade" e "erro na apuração da correção monetária".
A Procuradoria ressaltou que nem é possível avaliar as contas, em alguns casos devido a "dificuldade de impugnar os cálculos, já que não existe a abertura das rubricas que compuseram o valor básico do cálculo no caso da Asses e do Sindipúblicos".
"A Asses e o Sindipúblicos não efetuaram nenhum recálculo dos valores dos precatórios. Apenas utilizaram os valores utilizados no cumprimento da sentença de 1990 e corrigiram monetariamente com a inclusão de juros, em dissonância ao decidido pelo TJES, perpetuando vícios nos cálculos", registrou a PGE.
"A Apes acabou por revisar os cálculos do respectivo precatório, mas alcançou valores inadequados, considerando que no caso pontual dessa associação o TJES já definiu especificamente os critérios de cálculo conforme acórdão transitado em julgado", sustentou.
O próprio governo do Espírito Santo, porém, não sabe dizer qual seria o valor correto. A administração estadual chegou a contratar contadores extras, em regime temporário, para dar conta da tarefa, mas, até agora, o cálculo referente a todos os 20 mil credores dos precatórios da trimestralidade não foi concluído.
"Quanto à realização dos cálculos pela PGE, cabe apontar a hercúlea tarefa de revisitar os cálculos de mais de 20.000 servidores públicos, civis e militares, de inúmeras carreiras, com parâmetros remuneratórios distintos, envolvendo período longínquo no tempo (início da década de 1990), que vem demandando árduo levantamento documental (fichas financeiras antigas) e até o contato com outros poderes (já que os precatórios envolvem servidores do Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério Público)".
"Apesar dos avançados dos trabalhos de revisão dos cálculos, estes ainda não foram finalizados. Isso se deu por conta de vários fatores, notadamente pela redução substancial, por circunstâncias alheias à vontade do estado, dos contadores temporários contratados para efetivação do recálculo e pela dificuldade de obtenção de fichas financeiras de parcela substancial dos servidores", revelou a Procuradoria-Geral.
Em 2015, aplicando critérios definidos pela presidência do Tribunal de Justiça (TJES) e uma fórmula do Tribunal de Contas (TCES), a Contadoria do TJES apresentou novos cálculos referentes a três precatórios da trimestralidade, "com uma redução expressiva do valor da dívida".
Um precatório de R$ 32,2 milhões, por exemplo, passou para R$ 875 mil, na época.
Mas isso já tem quase dez anos. A discussão sobre os critérios a serem utilizados no cálculo e o embate jurídico continuaram, até que o caso chegou ao CNJ, acionado pelo desembargador do TJES Pedro Valls Feu Rosa.
Em janeiro de 2024, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou que as duas associações e o Sindipúblicos-ES fizessem o cálculo atualizado de quanto os credores que eles representam têm a receber. E que, depois, a PGE se manifestasse.
A ideia era chegar a um acordo, se possível. Do contrário, o próprio CNJ tentaria resolver a questão.
A PGE, entretanto, não aceita conciliação considerando os cálculos apresentados.
"O pagamento de um alegado crédito bilionário não é compatível com o orçamento e com a realidade do estado e se distancia de todo o histórico de erros de cálculos apurados por diferentes instituições. Além disso, um crédito apresentado sem qualquer discriminação de metodologia e parâmetros de cálculos, que não corresponde ao suposto direito invocado", diz o parecer da procuradoria.
O texto é assinado pelo procurador-geral, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, e pelo subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Lívio Oliveira Ramalho.
A PGE quer que a tramitação do Pedido de Providências seja suspensa no CNJ, "no aguardo do trânsito em julgado de todas as ações declaratórias e da conclusão do refazimento dos cálculos".
"CALOTE"
Enquanto isso, a associação dos militares, a dos procuradores e o sindicato dos servidores estaduais sustentam que as contas estão corretas.
Para o Sindipúblicos-ES, o governo estadual, há anos, tenta "dar um calote" e não pagar uma dívida já reconhecida.
O que são os precatórios da trimestralidade
Toda vez que há uma sentença judicial condenando o poder público ao pagamento de indenização, gera-se precatórios, que são títulos públicos para garantir o recebimento. Os precatórios da trimestralidade são 30 títulos obtidos por cerca de 20 mil servidores estaduais que entraram na Justiça para corrigir perdas salariais, devido a uma lei de 1987, que concedia reajustes a cada 3 meses.
Precatórios da trimestralidade são títulos que servidores estaduais ganharam na Justiça, após alegarem perda salarial sofrida em 1990.
O débito do estado com esse tipo de precatório foi gerado entre março e maio daquele ano, quando o governo deixou de pagar 112,75% de correção salarial aos servidores.
A reposição era prevista na Lei Estadual 3.935/87, conhecida como “lei da trimestralidade”, porque concedia aos servidores um reajuste de 60% da inflação acumulada nos três meses anteriores.
A reposição salarial era de 60% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), um índice federal. Isso significou, em alguns trimestres, 112,75% de correção salarial.
Em alguns momentos, o estado atrasava o pagamento dos salários para poder conceder a trimestralidade.
Durante dois trimestres, no ano de 1990, o reajuste trimestral não foi concedido, pois o governador considerou que causaria um rombo aos cofres públicos e ele também precisava cumprir a Constituição Federal.
É que a Constituição de 1988 passou a estabelecer um limite para gastos com pessoal.
Por conta do não pagamento de duas trimestralidades, servidores e entidades que os representam começaram a entrar na Justiça para cobrar os valores.
Após decisões em última instância, eles conseguiram o direito à reposição, passaram a ser credores do estado e até hoje aguardam o pagamento. Alguns já faleceram, casos em que os herdeiros passaram a ser os credores.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.