Este é um espaço para falar de Política: notícias, opiniões, bastidores, principalmente do que ocorre no Espírito Santo. A colunista ingressou na Rede Gazeta em 2006, atuou na Rádio CBN Vitória/Gazeta Online e migrou para a editoria de Política de A Gazeta em 2012, em que trabalhou como repórter e editora-adjunta

Caso Armandinho: relatora propõe perda de mandato do vereador

Karla Coser (PT) protocolou relatório preliminar nesta terça-feira (13) no âmbito do processo que tramita na Corregedoria da Câmara de Vitória. Armando Fontoura está preso, preventivamente, desde 15 de dezembro, por ordem do STF

Vitória
Publicado em 13/06/2023 às 20h21
Antes de ser preso, Armandinho Fontoura foi eleito presidente da Câmara de Vitória para o biênio 2023/24
O vereador afastado de Vitória Armandinho Fontoura. Crédito: Redes sociais

A vereadora Karla Coser (PT), relatora da representação contra o colega de parlamento Armandinho Fontoura (sem partido) na Câmara de Vitória, propôs que o vereador seja punido com a perda do mandato. O relatório, preliminar, foi protocolado nesta terça-feira (13) pela petista.

Armandinho é acusado, no processo que tramita na Corregedoria da Casa, de desrespeitar e ofender o Estado Democrático de Direito; de usar, em plenário, expressões incompatíveis com a dignidade do cargo e de atacar, verbalmente, membros de outros Poderes e instituições, como o Judiciário e o Ministério Público.

Karla foi escolhida relatora do caso no dia 5 de abril, por sorteio entre os membros da Corregedoria. 

O corregedor-geral, Leonardo Monjardim (Patriota), já havia decidido, na mesma data, admitir a representação contra Armandinho.

A vereadora concluiu, agora, pela manutenção da admissibilidade, ou seja, que o processo deve seguir em tramitação na Corregedoria. 

O Código de Ética da Câmara de Vitória determina que o relatório preliminar tem que avaliar se "há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar que justifiquem a sua admissão, manifestando-se sobre a natureza de pena a ser aplicada".

No documento, Karla ressaltou que não trata-se ainda do momento da instrução ou de provas inequívocas, "mas apenas indícios suficientes" de quebra de decoro. 

A relatora registrou, por exemplo, que, em maio de 2022, Armandinho afirmou, na Câmara, que havia irregularidades no Poder Judiciário, "para privilegiar determinado grupo econômico" e uma "tentativa de manobra na 4ª Vara, em que 'cai tudo', com fraude na distribuição de processos. Alegação muito grave a se fazer sem a apresentação de provas para tanto", avaliou a vereadora. 

Já em outubro do ano passado, lembrou, o vereador denunciou, em discurso, o que chamou de "decisões arbitrárias, fascistas, totalitárias e ditatoriais por parte do Supremo Tribunal Federal, a quem chamou de Supremo Tribunal da Censura. Ainda reforçou o ataque – que ultrapassa a mera crítica – chamando membros do Poder Judiciário de ditadores togados".

No mesmo mês, Armandinho afirmou, como consta no relatório, que o Ministério Público Estadual é um "cemitério de denúncias, um goleiro dos interesses de Casagrande”, referindo-se ao governador Renato Casagrande (PSB).

"Também houve episódio em 28/06/2021 em que o vereador representado – juntamente com o ex-vereador Gilvan que foi cassado – fez as vezes de agente de segurança e se apossou do papel do presidente da Casa à época para retirar um cidadão das galerias, colocando-o em viatura da Guarda Municipal", lembrou Karla Coser.

"O representado (Armandinho), no exercício das suas funções, usou o microfone e chamou o cidadão que estava na galeria do Plenário Maria Ortiz de ex-presidiário, delinquente e vagabundo", complementou.

Tudo isso compõe as acusações presentes na representação, em que há o pedido de perda do mandato do vereador.

"Há fortes indícios da prática por parte do representado de atos de ferem o decoro parlamentar (...) são suficientes para manter a representação, que deve prosseguir para a regular instrução e confirmação em provas inequívocas", concluiu a relatora.

De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vitória, constituem infrações à ética e ao decoro, entre outras situações:

  • Desrespeitar os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito; 
  • Utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo; 
  • Desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, dentro ou fora do Plenário, em razão do exercício da vereança, contra a honra de seus pares ou contra qualquer cidadão.
Vereadora de Vitória Karla Coser discursa na Câmara da cidade
A vereadora de Vitória Karla Coser. Crédito: Reprodução/Câmara de Vitória

A perda do mandato é a pena mais grave prevista no código. E ela deve ser aplicada, por exemplo, ao vereador "cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, nos termos deste Código de Ética".

"Concluo pela manutenção da admissibilidade da representação em face do vereador Armando Fontoura Borges Filho, vez que há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar", encerrou a vereadora. 

Karla Coser (PT)

Vereadora de Vitória

"Entendendo que deve ser aplicada a pena de perda do mandato"

Armandinho está preso preventivamente, desde 15 de dezembro de 2022, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de tentar desestabilizar as instituições da República e integrar uma milícia digital com esse objetivo. 

E ainda responde a uma ação penal e a outra, por improbidade administrativa, acusado pelo MPES, entre outros pontos, de tentar intimidar uma juíza de Direito e um promotor de Justiça.

O vereador foi afastado do mandato no dia 1º de janeiro de 2023, por força de decisão judicial. No lugar dele, quem exerce o mandato é o primeiro suplente, Chico Hosken (Podemos).

Este, aliás, também foi alvo de uma representação na Corregedoria, mas nesta terça-feira, livrou-se do processo.

O responsável pelo caso de Hosken, André Brandino (PSC), considerou, em relatório preliminar, que não havia indícios de que o parlamentar incorreu em quebra de decoro.

Os demais membros da Corregedoria concordaram e votaram para arquivar a representação.

É SÓ O COMEÇO

O relatório preliminar apresentado por Karla Coser em relação a Armandinho Fontoura (veja íntegra do documento no final deste texto) tem que ser analisado pela Corregedoria, em reunião ser convocada pelo corregedor-geral. 

Se a maioria seguir o entendimento dela, o Código de Ética prevê que, "será designado, por sorteio, o relator que se incumbirá de proceder a instrução probatória".

Ou seja, viria aí mais um relator, mais prazo para a defesa se manifestar, mais um relatório, mais uma votação na Corregedoria. 

O fato de Karla sugerir a perda do mandato como sanção não quer dizer que esse vai ser o posicionamento do relator que vai cuidar da coleta de provas. E tampouco que os outros membros do colegiado vão concordar com a pena máxima.

A Corregedoria da Câmara de Vitória é composta, ao todo, por cinco membros: Leonardo Monjardim (Patriota), Davi Esmael (PSD), Luiz Emanuel (Republicanos), Karla Coser (PT) e André Brandino (PSC).

A DEFESA DE ARMANDINHO

A defesa de Armandinho Fontoura, que está a cargo do advogado Fernando Dilen, alegou, nos autos, que a representação contra o vereador feita à Corregedoria da Câmara de Vitória é "apócrifa", uma "denúncia anônima".

A representação é assinada pelo empresário Sandro Luiz da Rocha, morador de Bairro República. Cópias dos documentos do autor integram o processo. Tempos depois, porém, ele pediu para ter o nome retirado dos autos.

A defesa pediu “a realização de exame pericial no documento original, a fim de checar se de fato ocorreu a assinatura ou se trata de uma suposta 'montagem' com a foto da assinatura do representante (Sandro Luiz)".

"O próprio autor da representação confirmou em 26/04/2023 perante a Corregedoria desta Casa de Leis que assinou o documento, admitindo, àquele momento, que acreditava que o intuito do documento seria uma audiência pública – e não uma representação. Contudo, em momento algum conseguiu trazer argumentos e documentos aptos a afastar a autoria válida", rebateu Karla Coser, no relatório preliminar.

A defesa também sustentou que Armandinho Fontoura tem imunidade para se manifestar na Câmara. 

Karla Coser (PT)

Vereadora de Vitória

"A imunidade parlamentar não é um cheque em branco pra dizer o quem bem entender, muito menos para a prática de infrações e delitos"

E pediu ainda a suspeição do vereador Luiz Emanuel, um dos membros da Corregedoria,  “inimigo político e pessoal” de Armandinho.

"O representado junta aos autos manchetes de reportagens para sustentar essa inimizade, contudo as mesmas indicam que a inimizade política e pessoal alegada pelo representado parte dele mesmo (Armandinho)", escreveu Karla Coser, no relatório.

O relatório de Karla Coser sobre o caso Armandinho Fontoura

Leia aqui a íntegra do documento, de 14 páginas

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.