Casagrande diz que lei do ES que proíbe sátira com religiões é "inócua". Será?
Sem efeito
Casagrande diz que lei do ES que proíbe sátira com religiões é "inócua". Será?
Governador não vetou nem sancionou o texto, o que fez com que a Assembleia promulgasse a lei. Pela norma, escolas de samba poderiam ser prejudicadas, em tese
Governador Renato Casagrande, durante entrevista no Palácio AnchietaCrédito: Ricardo Medeiros
Desde o dia 7 de julho de 2023, está em vigor no Espírito Santo a Lei 11.858, que proíbe o "desrespeito a crenças e dogmas religiosos praticados publicamente por meio de sátiras e atos de ridicularização e de escarnecimento" em manifestações sociais e culturais.
Entidades, como escolas de samba, que fizerem algo considerado desrespeitoso ficam impedidas de receber verbas públicas.
A proposta partiu de Alcântaro Filho (Republicanos). A maioria dos deputados estaduais concordou e o projeto foi aprovado. O governador Renato Casagrande (PSB), por sua vez, não sancionou nem vetou o texto. Como prevê a Constituição Estadual, coube ao presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), promulgar a lei.
Ao se omitir, Casagrande promoveu uma sanção tácita. Se ele era a favor do projeto, por que não assinou embaixo? Se era contrário ou o considerava inconstitucional, por que não vetou?
O próprio governador respondeu à coluna: "Eu decidi não vetar e não sancionar porque o projeto é inócuo. O que está proibido no projeto de lei já está proibido no Código Penal".
O Código Penal, no artigo 208, estabelece pena de reclusão, de um a três anos e multa para quem "escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; ou impedir ou perturbar cerimônia ou culto religioso".
Quem aplica a lei federal, contudo, é o Judiciário, em um processo em que o acusado tem direito a defesa. Pela lei estadual, cabe ao governo do estado regulamentar a norma e definir o que é ou não desrespeitoso, algo muito subjetivo.
E o Código Penal não prevê o impedimento ao repasse de verbas públicas "para contratação ou financiamento de eventos, desfiles em geral, espetáculos e passeatas" que tenham feito algo definido como ofensivo. Isso, somente a lei estadual tem.
"Não vai mudar nada. Nenhuma escola de samba vai deixar de receber recurso por causa disso porque o projeto não tem nenhum efeito prático"
Renato Casagrande (PSB) - Governador do Espírito Santo
Nem todo mundo concorda com essa avaliação.
O advogado Sandro Americano Câmara, consultado pela coluna, afirmou que a lei estadual atua na esfera administrativa e não penal. Logo, não é a mesma coisa que a lei federal.
Para ele, a norma também não é inconstitucional e pode, sim, ser aplicada.
Já o advogado Mamede Said Maia Filho argumentou que a lei do Espírito Santo é inconstitucional, porque a Constituição Federal garante a livre manifestação intelectual e artística.
A sátira, que é uma crítica mordaz e bem humorada, não é proibida. Quanto à ofensa, o Código Penal entra em cena.
Além disso, ainda que a lei estadual tivesse outros termos, segundo o advogado, somente poderia ser proposta pelo Poder Executivo, ou seja, pelo governador, e não por um deputado, no que se refere à proibição de repasse de verba pública a entidades.
Para que a inconstitucionalidade da lei seja declarada, é preciso que algum partido, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o procurador-geral da República, por exemplo, acione o Supremo Tribunal Federal.
Mas, supondo que a lei seja mesmo inócua e que não vai mudar nada, por que a Assembleia a aprovou e o governador deixou passar?
A Lei 11.858 serve para algo que já foi feito: jogar para a plateia.
O X DA QUESTÃO
Em 1970, o Espírito Santo tinha apenas 0.2501 igrejas evangélicas por 100 mil habitantes. Menos de cinco décadas depois, em 2019, o estado tinha 93 templos religiosos evangélicos por 100 mil habitantes.
De acordo o estudo "Surgimento, trajetória e expansão das Igrejas Evangélicas no território brasileiro ao longo do último século (1920-2019)", o Espírito Santo tem a maior concentração em todo o país.
O levantamento foi feito pelo Centro de Estudos da Metrópole com base em CNPJs inscritos na Receita Federal, ou seja, tabulou apenas igrejas formalmente registradas.
É um demonstrativo da força que os evangélicos têm no estado, o que se reflete no eleitorado e, logo, molda o comportamento dos políticos, ao menos publicamente.
Não é à toa que Alcântaro Filho participa das sessões da Assembleia com a Bíblia nas mãos e fala "Glória a Deus" ao microfone antes de discursar.
Também não foi sem cálculo político que a maior parte dos deputados o acompanhou na votação.
Em busca da simpatia do eleitorado que se diz cristão e conservador, a aprovação da lei e outros afagos são promovidos em plenário, como discursos antitrans e contra o feminismo, com argumentos preconceituosos e, basicamente, mentirosos.
Alcântaro, por exemplo, publicou um vídeo nas redes sociais dizendo que a lei de sua autoria não proíbe sátiras, quando isso está escrito, textualmente e sem margem a dúvidas, na própria lei.
E Casagrande? Ainda que ele não faça do proselitismo religioso uma bandeira, o governador tem que se relacionar com os deputados.
Muitos dos que integram a base aliada são autointitulados cristãos conservadores, embora, na prática, estejam mais para retrógrados. Outros, do mesmo espectro político-religioso, se não são casagrandistas de carteirinha, podem ser decisivos em algumas votações.
Assim, ao fazer vista grossa para o projeto de lei, Casagrande evita comprar briga com esse pessoal, deixa os parlamentares ecoarem seus feitos para a comunidade evangélica, ainda que não haja efeito prático algum. Em tese.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.