Lei semelhante está em vigor no Espírito Santo. Portanto, nos estádios e arenas capixabas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão liberados.
O relator do caso, ministro
Alexandre de Moraes, entendeu que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, mas, em razão da competência legislativa concorrente, os Estados podem definir exatamente quais bebidas devem ser proibidas.
A PGR argumentava que a lei estadual, ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e proibir apenas o consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, invadiu competência reservada à União para editar normas gerais sobre consumo e desporto.
Segundo a argumentação da Procuradoria, a restrição do Estatuto do Torcedor visa a ampliar a segurança de torcedores, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os jogos e agentes públicos que neles trabalham.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição de 1988 distribuiu entre os Estados a competência legislativa em diversas matérias, entre elas o consumo e o desporto, reservando à União a edição de normas de interesse geral, e aos demais entes a possibilidade de suplementar essa legislação geral.