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Leonel Ximenes

Cerveja, cachaça e… gatos: polícia acaba com três furtos em Cariacica

Além da responsabilização criminal, os responsáveis deverão ressarcir a EDP pelos valores correspondentes à energia não faturada durante o período da irregularidade

Publicado em 18 de Junho de 2025 às 16:52

Públicado em 

18 jun 2025 às 16:52
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

As Polícias Científica e Civil deram apoio à operação em Cariacica
As Polícias Científica e Civil deram apoio à operação em Cariacica Crédito: Divulgação
Três distribuidoras de bebidas localizadas em Cariacica tiveram a mesma (má) ideia: fazer em suas instalações uma ligação clandestina de energia elétrica (os conhecidos “gatos”). Tudo acabou mal. E na polícia.
Aos fatos: durante uma ação conjunta entre a EDP e a Polícia Civil, realizada nesta terça e quarta-feira (dias 17 e 18), foram flagradas ligações irregulares de energia em dois bairros diferentes.
Duas dessas irregularidades foram encontradas em estabelecimentos no bairro Cruzeiro do Sul. Em um desses comércios, além de abastecer parte da distribuidora de bebidas, a energia furtada também alimentava uma residência no primeiro andar do imóvel.
Os responsáveis pelas duas unidades foram autuados em flagrante e conduzidos ao Departamento de Investigações Criminais (Deic), em Vitória, para as providências legais.
Em outro flagrante no bairro Bela Aurora, a equipe técnica encontrou uma ligação direta na rede elétrica do depósito de bebidas, impedindo o registro e a cobrança do consumo. Segundo a EDP, o inquérito policial será instaurado para apurar o crime. Os técnicos da concessionária desfizeram as ligações irregulares.
A concessionária de energia elétrica alerta que a conexão direta, sem a devida medição, impossibilita o registro adequado do consumo e, consequentemente, do faturamento da energia.
A operação contou com o apoio de policiais civis do Deic de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos especializados da concessionária de energia.

CRIME PREVISTO EM LEI

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além da responsabilização criminal, os responsáveis deverão ressarcir a EDP pelos valores correspondentes à energia não faturada durante o período da irregularidade.
A EDP reforça que o furto de energia é uma prática ilegal e perigosa, que coloca em risco a segurança da população, podendo causar sobrecargas, danos à rede elétrica, interrupções no fornecimento e até acidentes graves.
Se beber, não use gatos. Nem dirija.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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