Se não bastassem os retrocessos já conhecidos que o Brasil está vivendo – entre os quais o desmonte da estrutura de combate à corrupção e o retorno com força da prática do toma-lá-dá-cá entre o governo e o Centrão no Congresso – há outros fantasmas assombrando o país por representarem atrasos no nosso sistema político, econômico e social.
Um dos mais recentes é o anúncio do ministro do Trabalho de que pretende propor a volta do imposto sindical. A minuta de um projeto de lei, a ser enviado pelo governo ao Congresso Nacional, já circula entre os parlamentares.
O imposto sindical, que existia com o nome de Contribuição Sindical Anual, obrigava o trabalhador a contribuir com um dia de salário para custeio do sistema confederativo-sindical. Ele foi corretamente extinto pela reforma trabalhista de 2017 que dispôs que a contribuição sindical passaria a ser “condicionada à autorização prévia e expressa” do trabalhador.
A mudança permitiu aos brasileiros saber a fortuna que os trabalhadores eram obrigados a pagar, por ano, aos sindicatos: R$ 3,6 bilhões. Ou seja, a reforma trabalhista colocou a contribuição sindical no seu devido lugar ao dispor que o pagamento só deveria ser feito com a concordância expressa do empregado.
Não é preciso ser um expert em relações trabalhistas para perceber que o objetivo da iniciativa do ministro do Trabalho é aumentar a arrecadação dos sindicatos que, com a extinção do pagamento compulsório, desabou para algo em torno de R$ 70 milhões. O ministro nunca escondeu que é esse mesmo o objetivo da iniciativa, tanto que propôs limitar o novo imposto sindical a 1% da renda anual do trabalhador o que, na prática, representaria triplicar o valor pago pelos empregados antes de 2017.
É importante relembrar que a CUT, Central Única dos Trabalhadores, na época em que o PT – seu braço político-partidário – ainda não havia chegado ao poder, fazia campanha pela extinção do imposto sindical, alegando corretamente que a cobrança compulsória da contribuição sindical era a responsável pelo aparecimento dos “sindicatos de papel” – chamados à época de “sindicatos pelegos” –, que, sem representatividade legítima da classe trabalhadora, só existiam para se beneficiar dessa arrecadação imposta por lei.
Isso acontecia no país todo, inclusive no Espírito Santo. Reportagem de A Gazeta na época, descobriu que em apenas um prédio em Vila Velha funcionavam três sindicatos fantasmas. Retornar a esse tempo em que o trabalhador era obrigado a abrir o bolso, mesmo sem estar de acordo, para arcar com as despesas dos sindicatos seria, de fato, um retrocesso imperdoável.
Os sindicatos, como qualquer associação de classe, devem ser custeados pelos seus associados, mas esse custeio deve ser feito de forma voluntária. Assim como é voluntário o ato de se associar a um sindicato (Artigo 8º da Constituição Federal de 1988). Qualquer imposição de pagamento compulsório não deve ser acatada pelos legisladores porque seria o retorno a uma “visão velha do trabalho” como bem definiu, em um dos seus artigos, a jornalista Míriam Leitão.
Parece não existir mais condições e vontade políticas de reconstrução, mesmo que em um médio prazo, de um arcabouço – para tomar emprestada a expressão tão ao gosto do atual governo – de combate à corrupção no Brasil, e tampouco indícios que a prática do toma-lá-dá-cá venha a se reduzir entre o governo e o Centrão.
Se assim é, que pelo menos fique a esperança de que os legisladores venham a rejeitar o retorno da contribuição sindical obrigatória – que nada mais é do que um imposto que torna ainda mais raquítico o magro salário recebido pelo trabalhador brasileiro – para que não se alongue a lista de retrocessos que tantos males causam aos brasileiros.