Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Judiciário

O fim das decisões monocráticas do STF

A PEC 8 foi apresentada em 2021 e aprovada no Senado, em novembro, em dois turnos de votação, por 52x18. No dia 9 de outubro, a admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

Publicado em 14 de Novembro de 2024 às 15:56

Públicado em 

14 nov 2024 às 15:56
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa José Carlos Corrêa
Há uma discussão relevante em curso no Congresso Nacional. Diante de uma série de decisões polêmicas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal – decisões essas tomadas solitariamente por um único ministro, sem consulta ao plenário composto por 11 magistrados – tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional número 8 que coloca limites nas decisões monocráticas de ministros do STF e de outros tribunais superiores.
A PEC 8 foi apresentada em 2021 e aprovada no Senado, em novembro, em dois turnos de votação, por 52x18. No dia 9 de outubro, a admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara por 39 votos a 18. O próximo passo seria, agora, a votação do plenário da Câmara.
Pela proposta, fica vedada a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Um ministro ou desembargador de um tribunal superior passaria a não poder isoladamente derrubar a eficácia de uma lei aprovada no Legislativo. Como disse o autor da proposta, senador Oriovisto Guimarães, a intenção é restabelecer o equilíbrio entre os poderes no Brasil que hoje está comprometido com o protagonismo do STF.
Roberto Freire, ex-deputado constituinte de 1988, concordou com a proposta ao dizer que “as decisões monocráticas são abusivas quando interferem em atos do Legislativo ou do Executivo”.
A PEC 8 dispõe que, estando o Judiciário em recesso, será permitida a concessão da decisão monocrática somente em caso de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal, em plenário, deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Essas mesmas regras valerão para os processos que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer poder. Quando forem deferidas decisões cautelares – tomadas por precaução – em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses.
A proposta busca corrigir uma anomalia que atualmente é praticada por ministros do STF que tomam, de forma individual, decisões de grande importância sem ouvir o colegiado. Essas decisões têm sido tomadas não só suspendendo a eficácia de leis aprovadas pelo Congresso – o que, evidentemente, sobrepõe o Judiciário ao poder do Legislativo, e é o objeto da PEC 8 – como também quando um único ministro avoca para si o direito de censurar contas de pessoas nas redes sociais ou anular processos que puniram políticos e multas de grandes empresas condenadas por corrupção.
Reportagem assinada pelo jornalista Jack Nicas e publicada em 16 de outubro no New York Times aborda a questão da ampliação dos poderes assumida pelo STF brasileiro chegando a afirmar que “alguns se perguntam se, agora, a Corte representa uma ameaça” à democracia.
Entre outros fatos citados na reportagem estão atos do ministro “xerife da internet brasileira” que “forçou organizações de notícias a retirar artigos” e fez “com que empresas de tecnologia silenciassem centenas de pessoas nas mídias sociais”. O jornalista cita declaração do professor de direito comparado Tom Ginsburg, que acompanha tribunais em todo o mundo, que afirmou que, “com os seus poderes, a Suprema Corte do Brasil tornou-se um dos tribunais superiores mais poderosos do mundo”.
Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF)
Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Antonio Augusto/STF
Não é só a PEC 8 que pretende limitar os poderes do STF. Está também tramitando na Câmara dos Deputados outra PEC, mais polêmica – até porque claramente interfere nas atribuições constitucionais do Poder Judiciário –, que dá ao Congresso o poder de suspender, por 4 anos, decisões do STF caso considere que o tribunal ultrapassou as suas funções ou inovou no ordenamento jurídico. Além disso, no dia 9 de setembro foi protocolado no Senado o 23º pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes por suposto crime de responsabilidade e desvio de poder.
Alguns ministros do STF têm criticado as iniciativas do Congresso. A propósito do pedido de impeachment de ministros, Gilmar Mendes, em entrevista no dia 15 de outubro, disse que o STF poderá discutir a validade do processo caso haja a abertura de um desse tipo no Senado. Isso provocou a pronta reação do ex-deputado constituinte Roberto Freire que, indignado, afirmou: “Vocês, ministros do STF, não são onipotentes. O poder de julgar e decretar o impeachment é privativo do Senado e de forma imperativa nos termos da Constituição”.
A sociedade brasileira, indignada com os abusos cometidos, espera que que os limites venham a restabelecer o desejado equilíbrio entre os três poderes.

José Carlos Corrêa

José Carlos Corrêa José Carlos Corrêa

É jornalista. Atualidades de economia e política, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham análises neste espaço

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Prédio no Centro será reformado e terá área de lazer com vista para Baía de Vitória
Que fim levou reforma de novo prédio da Fapes, em Vitória?
Acidente na rodovia ES-080, na região de Cinco Casinhas
Idoso fica ferido em acidente na ES 080 em São Roque do Canaã
Imagem de destaque
5 lições filosóficas para uma vida mais consciente

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados