Há uma discussão relevante em curso no Congresso Nacional. Diante de uma série de decisões polêmicas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal – decisões essas tomadas solitariamente por um único ministro, sem consulta ao plenário composto por 11 magistrados – tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional número 8 que coloca limites nas decisões monocráticas de ministros do STF e de outros tribunais superiores.
A PEC 8 foi apresentada em 2021 e aprovada no Senado, em novembro, em dois turnos de votação, por 52x18. No dia 9 de outubro, a admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara por 39 votos a 18. O próximo passo seria, agora, a votação do plenário da Câmara.
Pela proposta, fica vedada a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Um ministro ou desembargador de um tribunal superior passaria a não poder isoladamente derrubar a eficácia de uma lei aprovada no Legislativo. Como disse o autor da proposta, senador Oriovisto Guimarães, a intenção é restabelecer o equilíbrio entre os poderes no Brasil que hoje está comprometido com o protagonismo do STF.
Roberto Freire, ex-deputado constituinte de 1988, concordou com a proposta ao dizer que “as decisões monocráticas são abusivas quando interferem em atos do Legislativo ou do Executivo”.
A PEC 8 dispõe que, estando o Judiciário em recesso, será permitida a concessão da decisão monocrática somente em caso de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal, em plenário, deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Essas mesmas regras valerão para os processos que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer poder. Quando forem deferidas decisões cautelares – tomadas por precaução – em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses.
A proposta busca corrigir uma anomalia que atualmente é praticada por ministros do STF que tomam, de forma individual, decisões de grande importância sem ouvir o colegiado. Essas decisões têm sido tomadas não só suspendendo a eficácia de leis aprovadas pelo Congresso – o que, evidentemente, sobrepõe o Judiciário ao poder do Legislativo, e é o objeto da PEC 8 – como também quando um único ministro avoca para si o direito de censurar contas de pessoas nas redes sociais ou anular processos que puniram políticos e multas de grandes empresas condenadas por corrupção.
Reportagem assinada pelo jornalista Jack Nicas e publicada em 16 de outubro no New York Times aborda a questão da ampliação dos poderes assumida pelo STF brasileiro chegando a afirmar que “alguns se perguntam se, agora, a Corte representa uma ameaça” à democracia.
Entre outros fatos citados na reportagem estão atos do ministro “xerife da internet brasileira” que “forçou organizações de notícias a retirar artigos” e fez “com que empresas de tecnologia silenciassem centenas de pessoas nas mídias sociais”. O jornalista cita declaração do professor de direito comparado Tom Ginsburg, que acompanha tribunais em todo o mundo, que afirmou que, “com os seus poderes, a Suprema Corte do Brasil tornou-se um dos tribunais superiores mais poderosos do mundo”.
Não é só a PEC 8 que pretende limitar os poderes do STF. Está também tramitando na Câmara dos Deputados outra PEC, mais polêmica – até porque claramente interfere nas atribuições constitucionais do Poder Judiciário –, que dá ao Congresso o poder de suspender, por 4 anos, decisões do STF caso considere que o tribunal ultrapassou as suas funções ou inovou no ordenamento jurídico. Além disso, no dia 9 de setembro foi protocolado no Senado o 23º pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes por suposto crime de responsabilidade e desvio de poder.
Alguns ministros do STF têm criticado as iniciativas do Congresso. A propósito do pedido de impeachment de ministros, Gilmar Mendes, em entrevista no dia 15 de outubro, disse que o STF poderá discutir a validade do processo caso haja a abertura de um desse tipo no Senado. Isso provocou a pronta reação do ex-deputado constituinte Roberto Freire que, indignado, afirmou: “Vocês, ministros do STF, não são onipotentes. O poder de julgar e decretar o impeachment é privativo do Senado e de forma imperativa nos termos da Constituição”.
A sociedade brasileira, indignada com os abusos cometidos, espera que que os limites venham a restabelecer o desejado equilíbrio entre os três poderes.