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Violência

Uma breve história das punições criminais: pena de morte, açoite e mutilações

A pena de morte tinha muitas vantagens: sua execução era de baixo custo, neutralizava definitivamente o risco de reincidências, atemorizava o restante da população e não era necessário se preocupar posteriormente com o condenado

Publicado em 17 de Julho de 2022 às 02:00

Públicado em 

17 jul 2022 às 02:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

À medida em que as instituições públicas se tornavam mais sólidas e poderosas nas sociedades humanas, os governantes logo percebiam que precisavam chamar a si a lida com as disputas civis e criminais, seja porque assim prestavam um serviço que lhes justificava a existência em tempos de paz, seja porque de outro modo seus reinos se espedaçariam em conflitos internos, “lutas intestinas”, como se costumava dizer.
Portanto, para impedir a vingança privada, era necessário apaziguar os ofendidos substituindo-a pelo desagravo público ou mesmo divino (Romanos 12:19; Hebreus 10:30; Jeremias 11:20; Deuteronômio 32:35; Salmos 94:1). Era, em outras palavras, necessário julgar e punir os criminosos, impondo-lhes penas aflitivas que satisfizessem as vítimas ou suas famílias.
Bem, não havia muitas opções: as penas pecuniárias eram as preferidas quando o ofensor tinha meios de reparar financeiramente o dano, mas para os casos mais graves ou quando o criminoso era pobre sobravam poucas alternativas: pena de morte, açoite, varadas ou pauladas, e mutilações do corpo.
Até essa época, a prisão não era vista como uma punição em si mesma, mas apenas como um meio de evitar a fuga do acusado e neutralizar o risco que ele oferecesse, razão pela qual também podia ser adotada contra algum adversário que não houvesse praticado nada de errado.
A pena de morte tinha muitas vantagens: sua execução era de baixo custo, neutralizava definitivamente o risco de reincidências, atemorizava o restante da população e não era necessário se preocupar posteriormente com o condenado. De quebra, ainda era comum que todos os seus bens fossem confiscados em vez de seguir para os herdeiros.
Mas tinha um problema: não havia muito como agravá-la. Uma vez que alguém já houvesse praticado algo suficientemente grave, não tinha mais nada a perder; era uma espécie de “licença para matar”, e essa era uma das razões para a popularidade do latrocínio propriamente dito: o criminoso logo no início matava a vítima, independentemente de reação ou necessidade, apenas para saquear mais à vontade e já eliminar as testemunhas.
Isso era em parte remediado fazendo a morte o mais lenta e dolorosa possível nesses casos, mas, convenhamos, só se morre uma vez e há um limite para o sofrimento físico que se consegue impor antes que alguém perca os sentidos.
As alternativas eram tundas, isto é, surras e espancamentos com chicotes, varas, pauladas ou o que fosse do gosto local. Também eram de baixo custo, muito “educativas” para o transgressor e muito dissuasórias para quem assistia. Tinham a vantagem de poderem ser repetidas e dosadas segundo a gravidade do crime.
Ambas, porém, mostraram-se pouco a pouco ineficazes, pois a crueldade do castigo só é dissuasória se a sua aplicação for rápida e certa. Como a maioria dos crimes não tinha sua autoria descoberta e como era muito fácil sumir em um mundo sem e-mail ou correios, elas ficavam mais no discurso.
A pena de morte acabava sendo aplicada somente a alguns poucos azarados, algumas bruxas e a quem ousasse trair o rei. Já o açoite era, por exemplo, proibido em Portugal para os “fidalgos” e decididamente só atingia ladrões de galinha e quem falava demais sobre assuntos delicados.
Sobrava um meio-termo entre a pena capital e o açoite: a mutilação. Geralmente se decepava a mão direita, aquela que “cometeu o furto”. Não, ao contrário do Alcorão, não havia passagem bíblica que pudesse ser interpretada como um apoio a essas práticas, mas todos sabemos como é: sempre dá para inventar um fundamento furreca se a decisão já está tomada.
Essa prática, no entanto, nunca foi predileta, porque gerava um indivíduo que praticamente não tinha outra alternativa senão continuar delinquindo, visto que não poderia trabalhar em uma época em que quase todas as tarefas eram braçais, nem seria aceito em canto algum.
O custo econômico era baixo, mas o preço político e social era impagável, levando à impopularidade dos monarcas. Além disso, como raramente iam além de um discurso legislativo, como eram raros os crimes punidos, não tinham muito efeito prático no controle da criminalidade, que, ao contrário do que gostamos de pensar, era muito maior que a atual.
Isso provocou reformas legislativas, mas não falaremos delas no próximo artigo, reservado às penas “alternativas” daquela época: o banimento e o desterro, as galés (trabalhos forçados), as penas infamantes, a execração pública e o estigma.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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