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Instituições de segurança

Governo federal e a segurança pública I

Como havíamos adiantado na coluna passada, o novo presidente da República terá enormes dificuldades para alterar qualquer aspecto das polícias Civil e Militar e das guardas municipais, como parece pretender

Publicado em 20 de Novembro de 2022 às 02:00

Públicado em 

20 nov 2022 às 02:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Como havíamos adiantado na coluna passada, o novo presidente da República terá enormes dificuldades para alterar qualquer aspecto das polícias Civil e Militar e das guardas municipais, como parece pretender. A população não é obrigada a saber, mas qualquer ocupante de cargo eletivo, sim: há uma rígida repartição constitucional quanto às atribuições em matéria de segurança pública, de maneira que a União quase não pode interferir nas instituições estaduais e municipais. Mesmo uma emenda constitucional correria o risco de ser julgada inconstitucional, por ferir o Princípio Federativo, isto é, a autonomia dos entes menores da Federação.
Como não bastasse, especialmente as Polícias Militares são instituições muito antigas, com uma cultura organizacional muito arraigada, além de gozarem de muita autonomia administrativa e operacional, já que seus atos são determinados basicamente pelos Códigos Penal e Processual Penal. Ou seja, nem os governadores e secretários de segurança conseguem tanta interferência quanto tem gente achando que vai ser feita. Aliás, tem outro detalhe: os integrantes dessas corporações sabem perfeitamente que o mandatário da vez sairá em 4 ou, no máximo, 8 anos, ficando fácil resistir passivamente a qualquer ingerência indesejada, especialmente de cunho ideológico.
No passado, o que se tentou foi cooptar essas instituições e/ou seus membros, oferecendo equipamentos e remunerações extras, mas, em primeiro lugar, era muito pouco para se tornar realmente atrativo; em segundo, era fácil apenas fingir colaborar
Muito menos faz sentido a União tentar criar uma instituição federal sem caráter militar, para competir no patrulhamento preventivo. Em primeiro lugar, o efetivo total de policiais militares é de centenas de milhares; essa nova polícia ficaria irrelevante ou espantosamente cara. Por outro lado, qualquer força com armamento precisa de hierarquia e disciplina muito rígidas, não importa se vamos usar postos e patentes militares ou cargos civis. Por fim, ao contrário do que a população geralmente pensa, já temos pessoal em excesso exercendo essa atividade.
Engraçado é que a União, por razões que a razão desconhece, sempre se recusou a fazer apenas o seu óbvio dever de casa: dotar a Polícia Federal de efetivo suficiente para as suas atribuições. Da mesma forma como temos o Executivo legislando o tempo inteiro, o Legislativo julgando e o Judiciário interferindo nas decisões de governo, temos que enfrentar prefeitos, governadores, vereadores e deputados estaduais sempre querendo ir além do que a Constituição lhes atribui; também o presidente da República sonha em dar as cartas no operacional da segurança pública.
Tudo, claro, fadado ao mais retumbante fracasso, e não apenas por razões jurídicas, mas também porque ninguém quer ficar com as tarefas que lhes são naturais, aquelas para as quais têm vocação e instrumentos para desempenhar.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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