Com coautoria de Ana Paula Martínez*
O governante deve optar entre diferentes medidas para enfrentar problemas que, ao mesmo tempo, competem com outras demandas da sociedade, impossíveis de serem todas contempladas com recursos limitados. Não temos escolha senão fazer escolhas. As melhores possíveis, de preferência.
Se perguntarmos a alguém quanto vale a sua vida, certamente ouviremos que ela não tem preço. Contudo, se lhe propusermos pagar mais em um automóvel com air bags que o protegerão em caso de acidente, inevitavelmente serão feitas contas, ainda que inconscientes. Qual é a probabilidade de me envolver em uma colisão grave? Estou disposto a usar um modelo menos luxuoso, porém mais seguro? Vale a pena pagar um valor adicional pela proteção conferida pelo air bag?
Aliás, aos que se recusam a fazer avaliações de custo-benefício porque a “vida não tem preço” vale uma pergunta: e se compararmos duas políticas públicas utilizando como “moeda” a quantidade de vidas “salvas”? Imagine que o SUS tem de escolher entre comprar anticoagulantes ou respiradores para os infectados com o novo coronavírus. Como gastar o dinheiro? Se o critério a ser utilizado não é o de “maximizar” vidas salvas, qual seria?
No final do dia, o gestor público opera em um mundo imperfeito – e precisa de uma bússola para navegar decisões que raramente são triviais. Ao colocar racionalidade nas decisões do gestor, seremos acusados de “utilitarismo”. Contudo, mesmo em sua formulação inicial, a ideia de maximizar os ganhos e minimizar as perdas nunca se baseou na afirmação de que os fins justificam os meios, mas, sim, na de que boas intenções não absolvem maus resultados. Não existe ética em sacrificar a sociedade em favor de retórica que não se responsabilize pelos seus efeitos concretos.
Toda medida administrativa exige uma análise da relação entre custos e benefícios e também a comparação com outras alternativas não somente para atender àquela necessidade específica, mas também a outros interesses sociais legítimos. Certamente essa apreciação será difícil diante das incertezas do futuro e também porque lidamos com bens cujo valor não é patrimonial.
Lotar ou esvaziar prisões, aumentar a quantidade de policiais ou de professores, permitir ou não a aquisição de armas, todas essas escolhas, antes de ideológicas, devem ser orientadas por informações produzidas de maneira sistemática e confiável, processadas com as ferramentas desenvolvidas pela Economia.
Não que esses meios sejam perfeitos; apenas reduziriam a crônica ineficiência estatal brasileira. Essa á lógica do Decreto No. 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório no âmbito do governo federal. Esperemos que sirva de inspiração para os governantes estaduais e municipais.
A coautora é sócia de Levy & Salomão Advogados, ex-diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça