
Com coautoria de Alexandre Cardoso Aranzedo, doutor em Psicologia, professor e coordenador do curso de Psicologia do Unisales
Entrevistando os adolescentes internos da UNIS, o coautor deste artigo constatou claramente que suas mães eram suas únicas ligações afetivas e seu último elo com o mundo e com a sociedade que não passava pelo tráfico. Confirmou, também, o que outros estudos já revelavam: os traficantes não temem a morte, quase certamente prematura, e muito menos a cadeia, que já estão “precificadas” quando fazem a escolha de ingressar na vida do crime.
A ameaça que os aflige não é propriamente sofrerem as consequências de sua opção pelo delito, mas a possibilidade de que suas mães os presenciem e, especialmente, que os vejam quando forem assassinados. Causar dor e vergonha às suas mães é sua única preocupação.
Em artigo recentíssimo, também entrevistando adolescentes internados no sistema socioeducativo do Distrito Federal, Sophia Prado também pôde confirmar uma hipótese nada surpreendente. Os adolescentes em conflito com a lei têm plena consciência de que seu comportamento contraria não apenas os valores predominantes na sociedade como, até certo ponto, os seus próprios e, mais importante, o de sua família.
Para se protegerem psicologicamente, relativizam essas tábuas de valores morais, apontam os políticos como os verdadeiros criminosos e até criam uma “lei do crime” em que eles andam no lado certo da vida errada, encontrando pessoas piores que eles: estupradores e alcaguetes. Contudo, não conseguem disfarçar ou negar o quanto gostariam de dar um mínimo de orgulho às suas mães.
Poucos são os que se lembram de “consultar os russos” antes de conceber suas políticas de redução da violência em geral e da delinquência juvenil em particular. Discute-se a redução da maioridade penal, ao mesmo tempo em que a superlotação do sistema socioeducativo obriga o Judiciário a selecionar aqueles internos que possam ser libertados para evitar uma explosão súbita dos seus estabelecimentos.
Tudo isso para não falar do exorbitante custo, acima de R$ 10 mil por mês por cada interno, e da baixa eficiência em evitar a reincidência. Enquanto isso, ferramentas não repressivas, porém de muito maior eficiência e menos dispendiosas, jamais são estudadas a fundo, como a possibilidade de utilizar a figura materna para induzir um comportamento dentro da lei, como tampouco a necessidade óbvia de melhorar a relação dos internos com o sistema socioeducativo, trocando quantidade por qualidade.
Parece que, se não for cara, ineficaz e profundamente cruel, nenhuma medida para lidar com os jovens e adolescentes, que compõem a quase totalidade da massa de infratores, será levada em consideração.
Se você notou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, clique no botão e nos avise, para que possamos corrigi-la o mais rápido possível