É verdade que, na semana passada, prometi ingressar no tedioso tema das provas em ações criminais, mas surgiu uma notícia das mais corriqueiras e, contudo, tão ilustrativa do conjunto desta discussão, que não podia perder a oportunidade.
Em SP, no dia 29/01/2014, uma mulher tentou passar a mão em 50m de fio de cobre, no valor de R$ 600, sendo condenada à prestação de serviços à comunidade. Em 15/06/2018, ela furtou dois desodorantes de uma farmácia e gêneros alimentícios de um supermercado, em um total de R$ 300. Outra vez a pena foi transformada em prestação de serviços. Em setembro de 2021, foi novamente presa surrupiando alimentos no valor de R$ 21,69. Desta vez, ninguém aliviou e ela continuou “agarrada”. Quando esta coluna já estava escrita, o relator no STJ mandou soltá-la, considerando que não é punível o furto para matar a fome.
Não seria surpreendente se ela for uma dependente química e houver praticado muito mais furtos do que esses pelos quais foi facilmente presa em flagrante. Esses são os fatos objetivamente resumidos. Vou deixar cada leitor decidir se acha que a Justiça está sendo pouco ou muito severa: o assunto de hoje são os impostos.
Há bastante tempo, vi estudos estimando o custo médio de uma ação criminal em R$ 50 mil. Esses valores precisariam ser revistos para a realidade atual e não posso garantir que sejam precisos e incluam todos os dispêndios, mas afianço que essa é a ordem de grandeza.
Já as despesas com cada preso, posso afirmar que ultrapassam R$ 3.500 por mês, porque eu mesmo fiz esse levantamento. Divulgam-se valores menores, mas são estimativas com erros grosseiros, como o de não considerar as futuras despesas com as aposentadorias dos policiais penitenciários hoje na ativa.
Vigiar presos trabalhando custa mais do que eles produzem, de maneira que simplesmente não há como fazê-los pagar sua própria hospedagem. E não vamos esquecer que as polícias e a defensoria também dependem de verbas públicas, que saem do nosso bolso. Do seu e do meu.
A história dessa senhora é rotineira. Ela se repete aos milhares nas delegacias, nos fóruns, nas cadeias. O sistema repressivo é obviamente incapaz de modificar a maneira como essas pessoas vivem, especialmente os dependentes químicos em estágio severo. Essa ineficiência não é uma falha individual do policial, do promotor ou do juiz (coitado do advogado). Cada um “fez o seu papel”, cumpriu a lei.
Contudo, somos nós, cidadãos, que suportamos tanto o crime quanto o preço de combatê-lo e, portanto, devemos exigir que sejam adotadas estratégias com uma boa relação entre o custo e o benefício. Acontece que o aprisionamento em massa gasta infinitamente mais que os furtos que possa evitar. É como ir para a guerra com bombas que explodem em nós antes de serem atiradas nos inimigos: não tem como ganhar.
Não, não tenho nenhuma piedade dessa pessoa da reportagem, mas não gosto da ideia de pagar para ela ficar presa. Prefiro usar com mais parcimônia e seletividade uma política pública tão dispendiosa e pouco eficaz. Meu coração é de pedra, mas estou preocupado em que a minha carga tributária não aumente.
Se for inevitável, talvez eu aceite alguma outra providência mais barata que tire a meliante desse círculo vicioso, com o perdão do trocadilho. A propósito, também não tenho nenhuma compaixão pelos cinco filhos dessa criminosa. O único problema é que eles crescem.