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Violência

A revolução dos bichos: proteção penal de cães e gatos

Ao aumentar pena por maus-tratos, talvez tenham esquecido de mudar também o Código Penal, cujo artigo 136 prevê somente 2 meses a 1 ano de detenção para quem fizer o mesmo com um ser humano

Publicado em 25 de Outubro de 2020 às 05:00

Públicado em 

25 out 2020 às 05:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Jair Bolsonaro, com um cachorro, sanciona lei que torna mais duras penas por maus-tratos a cães e gatos
Jair Bolsonaro, com um cachorro, sanciona lei que torna mais duras penas por maus-tratos a cães e gatos Crédito: Clauber Cleber Caetano/PR
O populismo penal, essa ideia de que tudo se resolve punindo severamente, essa histeria coletiva semelhante à que ocorreu em Salem/EUA no final do século XIX, vez por outra nos brinda com alguns episódios que não sabemos se devem ser tratados a sério ou humoristicamente. No dia 4 deste mês, comemorou-se o Dia Mundial dos Animais, e os pets foram presenteados com uma alteração legislativa que passa a punir os maus-tratos a cães e gatos com reclusão de 2 a 5 anos, aumentada de um terço se o animal vem a falecer. Como a pena máxima é maior que 4 anos, o delegado não pode estabelecer fiança e o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.
A atitude do ser humano em relação aos animais mudou muito, cenas chocantes vêm sendo veiculadas pela imprensa, mas não ficou muito explicado porque apenas cães e gatos merecem essa atenção especial. Nos demais casos, a pena continua entre 3 meses e 1 ano.
Se o critério for a inteligência, cavalos e golfinhos não ficam muito atrás, e certamente não se pode negar que são seres sencientes. Se é por serem animais de estimação, temos ramsters, iguanas, pássaros. Tudo bem. Como já havia explicado George Orwell, todos os animais são iguais perante a lei, porém alguns são mais iguais que outros.
Bem, talvez tenham esquecido de mudar também o Código Penal, cujo artigo 136 prevê somente 2 meses a 1 ano de detenção para quem fizer o mesmo com um ser humano, ainda que provoque lesões corporais; o caldo começa a engrossar no caso de as lesões serem graves, mas a punição só fica mais severa se a pessoa realmente falecer. O ministro Magri já estabeleceu que cachorro também é gente; resta saber se gente é animal.
Até aqui, tudo foi introdução. A história é a seguinte, e real: em Campo Mourão, no dia 20 de setembro, um “suspeito” teria invadido a casa da voluntária de uma ONG de defesa dos animais, que o havia denunciado à PM por estar agredindo um cão a pauladas. Lá, supostamente atacou sua vizinha “intrometida” com uma tijolada.
Internada, a moça faleceu no dia 14 deste mês. Como tudo aconteceu antes da nova lei, o pretenso agressor responde solto pelos crimes e seu nome nem sequer aparece na reportagem. Se fosse agora, estaria preso, mas somente por causa das pauladas no cão. O mundo está muito mudado e quem entendeu que me explique.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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