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Saúde

Vacina: direito, dever ético ou obrigação exigível pelo Estado?

A supremacia do interesse coletivo sobre o interesse individual em casos de saúde é reconhecida na doutrina jurídica de quase todos os países do mundo

Publicado em 26 de Outubro de 2020 às 05:00

Públicado em 

26 out 2020 às 05:00
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

Vacina
Vacina Crédito: Danilo Verpa/Folhapress
Criadas, em suas primeiras, singelas e incipientes versões, por volta do século X, para combater a varíola na China,  e posteriormente aperfeiçoadas por volta de 1798, mas ainda bastante rudimentares, para a prevenção de doenças, as vacinas causaram uma profunda revolução na saúde humana, quando, por volta de 1881, Pasteur, cientista francês, desenvolve um protótipo mais sofisticado, destinado a combater a cólera aviária, que passa agora a constituir-se um dos mais respeitáveis instrumentos utilizados para a prevenção de doenças, provocando uma mudança na configuração sanitária do mundo.
Envoltas, desde o início, em disputas de narrativas acerca dos riscos de sua utilização e do poder do Estado em obrigar o cidadão a ser vacinado,  as vacinas passaram a fazer parte do cotidiano das pessoas, não havendo dúvidas de que foram as grandes responsáveis pela erradicação de muitas doenças que poderiam ter causado enormes sofrimentos e sequelas às pessoas que as contraíssem, bem como dizimado populações inteiras caso não tivessem sido adotadas como política pública na maioria dos países.
No Brasil, a história registra de forma marcante , com riqueza de imagens e publicações, a conhecida “Revolta da vacina” que no início do século XX, mais especificamente em 1904 , provocou uma verdadeira guerra nacional colocando em contraposição o Estado , com sua força coercitiva e o cidadão com seu desejo de autonomia recusando-se a se submeter a imposição estatal .
O Estado, com seu poder de polícia, convencido de ser este o único caminho para livrar o país dos riscos da varíola e da perda de vidas e de divisas, impôs-se de forma coercitiva, adentrando às casas e obrigando todos a se vacinarem, justificando-se na supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Passado mais de um século desse histórico e emblemático fenômeno social e sanitário, encontramo-nos, de novo, frente aos mesmos desafios e questionamentos vividos pela sociedade brasileira, em especial pelos moradores do então Distrito Federal, cidade do Rio de Janeiro.

QUANDO TEREMOS A VACINA?

A temática da vacina contra a Covid-19 encontra-se no epicentro do debate nacional constituindo-se hoje como um dos assuntos de maior interesse da sociedade brasileira e quiçá do mundo .
A pergunta, presente em todas as entrevistas com especialistas ou com gestores do SUS é, sempre, a mesma: “Quando sairá a vacina e quantos teremos acesso a ela?”
A falta de precisão nas respostas e o sentimento de impotência e consternação expresso nas faces de todos aqueles de quem esperamos uma resposta consoladora e reconfortante são fontes geradoras de ansiedade, angústia e insegurança. Não há previsão de quando teremos, de fato, acesso a ela e quando poderemos, e se poderemos, voltar a transitar pelas ruas, nos encontrarmos com as pessoas sem receio de que elas nos contaminem ou de que nós as contaminemos.
Uma certeza apenas nos é comum - não há respostas possíveis a tranquilizar ou consolar aqueles que ansiosamente esperam por uma volta ao status quo, no qual a vida aparentemente seguia normal e nos víamos envolvidos em atividades cotidianas que tanto conforto pareciam nos oferecer.
Enquanto alguns esperam ansiosos a chegada da vacina, acreditando que ela lhes trará de volta a liberdade que tanto anseiam, outros se posicionam absolutamente contrários a ela, afirmando categoricamente que não irão se vacinar.
Entre uns e outros, muitos, a maioria talvez, segue insegura, com as inúmeras versões e narrativas, emitidas em discursos de representantes institucionais, notadamente da área da saúde e do governo, que ora afirmam uma coisa e ora declaram o extremo oposto, sem que seus semblantes demonstrem qualquer constrangimento pela falta de um posicionamento claro e objetivo que dê segurança ao cidadão e que o ajude a tomar suas próprias decisões de forma consciente, serena e equilibrada.
Seja a expectativa ansiosa com a chegada da vacina, seja a certeza de que não se submeterão a ela, o certo é que vivemos tempos de indefinição, insegurança e falta de uma liderança capaz de nos unir em torno de um mesmo projeto de enfrentamento dessa doença que desencadeou a maior crise sanitária que já vivenciamos.
De nada adianta discutirmos a constitucionalidade ou legalidade da vacinação compulsória. Afirmar ser ela uma invasão de privacidade, da autonomia ou de integridade corporal nos parece questão já superada, ainda que possamos voltar a sua discussão e controvérsia. O Direito é feito sempre por construções argumentativas ricas e instigantes.
A polêmica envolvendo o tema, entretanto, apesar de já ser questão pacificada na doutrina jurídica brasileira, e também no mundo, volta, nesse momento de tantas indefinições e de crise e tentativas de desconstrução do pensamento científico e da credibilidade das instituições, a ocupar espaço em uma época na qual deveríamos estar nos unindo em torno de outros problemas a serem de fato enfrentados nesse cenário caótico e dramático da vida nacional.
Quando, em 1904, o Brasil adotou o modelo da vacinação compulsória, a maioria dos países europeus já tinham vacinação obrigatória, sustentada no ideal de interesse coletivo e de bem-estar de todos. Em 1905, a Suprema Corte dos EUA, nação que tem o princípio da liberdade como seu bem mais precioso, reconheceu a importância e validade da vacinação compulsória contra a varíola.
A supremacia do interesse coletivo sobre o interesse individual em casos de saúde é reconhecida na doutrina jurídica de quase todos os países do mundo.

PREVISTA EM LEI NO BRASIL

No Brasil, a vacinação obrigatória está prevista em lei. Nosso Programa Nacional de Imunização é reconhecido como um dos mais eficientes do mundo, já que o Ministério da Saúde tem o poder de definir as vacinas que deverão ser incluídas no calendário como obrigatórias.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, de igual modo, a vacinação se impõe como condição obrigatória, constrangendo os país a vacinarem seus filhos.
O movimento antivacina, capitaneado por grupos radicais, irresponsáveis e com visão ultrapassada da ciência, tem provocado enormes atrasos e prejuízos à saúde coletiva, comprometendo a saúde e a vida das pessoas.
O Estado tem sim o poder de limitar os Direitos individuais em benefício do interesse público. Entretanto, o que temos para hoje é que a prudência é o melhor caminho para o enfrentamento desse problema que se nos apresenta.
Compreender o dever ético como condição existencial de compartilhamento do mesmo tempo histórico, compromissado com o outro, com a sua vida e sua saúde, é essencial a nossa participação no projeto de construção de um mundo mais justo, fraterno e humanizado. A compulsoriedade, condição jurídica possível no nosso atual sistema legislativo, precisa ser compatibilizada com o nosso estágio civilizatório.
Educar, conscientizar, é mais estratégico, inteligente e eficiente do que impor algo no qual não se acredita e não se compreende como relevante e necessário para a nossa existência e para nossa qualidade de vida, seja em proveito próprio, seja em proveito dos nossos semelhantes.
Uma sociedade mergulhada no caos de informações e contradições emanadas do poder central não pode sofrer ainda mais constrangida pela obrigatoriedade de uma vacina sobre a qual se lançam mitos, fantasias e inverdades que demoraremos a expurgar de nosso imaginário social.
Em um Estado Democrático de Direito a força nunca é o melhor caminho, ainda que possa e deva ser usada, se necessário.
A conscientização de um povo é parte de seu processo emancipatório e civilizatório. A liberdade deve ser ressignificada para que entendamos nosso dever de nos vacinar e não apenas aceitemos a nossa obrigação de fazê-lo.
A prudência, estágio elevado da sabedoria humana, não está dada a todos, ainda que ocupem os mais altos postos de uma nação. Os sábios que ainda sobrevivem ao obscurantismo que se abate sobre nós precisam se prover de coragem e força para enfrentar esse momento difícil em defesa da Democracia, do Direito e da Justiça.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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