A Lei n. 15.474 autoriza desde o último dia 24 a comercialização, aquisição e porte de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres, o que é, ao mesmo tempo, uma demonstração de vitória e uma evidenciação do nosso fracasso em forjar uma cultura que possibilite às mulheres viverem em segurança, sem medo de serem atacadas a qualquer momento de suas vidas por homens que se sentem no direito de agredi-las e violentá-las.
É uma vitória porque representa a luta das mulheres por mecanismos legais de autodefesa que lhe proporcionem um relativo controle do medo que lhes acompanha permanentemente de serem atacadas, passando a ter acesso a um mecanismo, ainda que temporário, de se protegerem, garantindo tempo suficiente para que possam fugir e conseguir ajuda.
Essa vitória tem o gosto amargo do fracasso de uma civilização que não conseguiu educar homens para que possam respeitar as mulheres entendendo que elas não são sua propriedade e que seus corpos não estão disponíveis para satisfazer seus desejos, sejam eles sexuais, sejam de exercício de poder.
No fundo, no fundo, é o reconhecimento da impotência do Estado em prover as condições de segurança necessárias para que as mulheres possam gozar de tranquilidade para transitar sem medo de serem agredidas ou mortas.
É também o reconhecimento de que o problema da violência contra as mulheres atingiu uma proporção considerada incontrolável pelo poder público que não tem conseguido avanços significativos com suas políticas de prevenção e controle desse tipo de violência.
Essa autorização que, no campo individual da autodefesa, pode representar uma vitória, também representa o risco de uma desoneração do poder público de sua responsabilidade de proteção, controle e punição dos agressores.
O certo é que existe, nessa vitória, uma contradição que impõe às mulheres uma responsabilidade por sua própria proteção, criando mecanismos de defesa que, se não forem devidamente utilizados, e para o qual, certamente, não estão preparadas, poderão se voltar contra elas mesmas. A utilização do spray de pimenta não é tão simples como aparentemente possa parecer.
Em primeiro lugar, porque a agressão quase sempre vem de surpresa. Os homens não avisam que irão atacar. O controle das emoções nesse momento será crucial para que o spray seja usado como defesa e não contra elas mesmas, pelo agressor.
As mulheres não estão preparadas para a utilização adequada desse instrumento de autodefesa. A ilusão de proteção pode significar mais risco do que, efetivamente, proteção.
Além do fator surpresa, da falta de manejo adequado do equipamento e do tensionamento no momento do risco, precisamos entender que é colocada sobre as mulheres uma responsabilidade que não devia ser delas e sim do Estado.
As possíveis reações ao medo, que não podem ser dimensionadas previamente, o instrumento poderá ser utilizado pelos agressores em seu desfavor, colocando-as em ainda maior estado de vulnerabilidade.
Não há dúvida da relevância da lei, mas estamos ainda no início de um processo de implementação que demandará outras regulamentações e processos de capacitação das mulheres e da sociedade como um todo, para que um instrumento de autodefesa não se transforme em agravamento de sua condição e para que o Estado não se desonere de sua responsabilidade de proteção e de garantia de segurança.