A poderosa indústria farmacêutica, uma das mais rentáveis do mundo, venceu mais uma vez a persistente disputa entre interesses econômicos e ética na pesquisa.
Usando as estratégias que lhe são peculiares, e que conhecemos muito bem, conseguiu vencer todas a etapas necessárias para ver, finalmente sancionada, como desejava, a Lei de Ética em Pesquisa no Brasil.
O desequilíbrio de forças entre, por um lado, o campo que defende um desenvolvimento científico comprometido com a ética, com a defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais e com os interesses nacionais e, por outro, o campo comprometido com os valores e estratégias capitalistas de concentração de renda cada vez maior, independentemente dos custos humanos, ficou mais uma vez evidente na disputa a que assistimos no acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei n.º 6.007/2023 pelo Congresso Nacional.
No mundo de economia ultracapitalista, caracterizado pela expropriação das energias humanas ao limite, importa muito pouco para o capital submeter-se aos princípios norteadores de um desenvolvimento comprometido com a dignidade, com a justiça social e com o bem comum.
É importante registrar que a indústria de medicamentos soube esperar o momento adequado para desferir o golpe final na ética em pesquisa no Brasil, fazendo tramitar com rapidez o projeto de lei, assim que considerou ter uma conjuntura favorável à aprovação.
A existência de um Congresso ultraconservador e privatista, aliado a interesses políticos não declarados, permitiram que fosse aprovado um Projeto de Lei que desconsidera o papel fundamental do controle social na proteção da sociedade contra os abusos do poder econômico sob a justificativa, muitas vezes falaciosa, da importância de agilizar a disponibilização das inovações tecnológicas para todos.
Ao delegar ao Executivo a regulamentação do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa, desconsiderando o importante papel desempenhado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) nesses 36 anos de existência, o Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, coloca em risco os participantes de pesquisa, bem como a integridade do sistema e a submissão aos preceitos bioéticos e jurídicos no desenvolvimento da pesquisa com seres humanos no Brasil.
Cientistas não são neutros e nem naturalmente bons. Precisam de controle social para ajudá-los no estabelecimento dos limites éticos. Os Comitês de Ética em Pesquisa precisam incluir em sua composição representantes de várias áreas do conhecimento: bioeticistas, juristas, teólogos, sociólogos, representantes da sociedade civil organizada, entre outros. Restringir a composição dos comitês, tal qual aprovado e sancionado, é restringir a avaliação ética à lente de “membros das áreas médicas, científicas e não científica, [...]”.
Uma lei aprovada e sancionada pelo presidente, com autorização de encaminhamento de “material biológico e suas informações associadas” para centros de pesquisas no exterior, é no mínimo abrir mão da soberania nacional. Ao possibilitar a transferência desses materiais para o exterior estamos aceitando nos submeter a legislações com parâmetros éticos e jurídicos nem sempre compatíveis com a legislação brasileira.
O risco de patenteamento e comercialização de materiais biológicos e informações genéticas dos participantes de pesquisa brasileiros por empresas estrangeiras não é um mero exercício de fantasia. É uma possibilidade concreta e com riscos inimagináveis para a soberania brasileira.
Com a nova lei a indústria de medicamentos conseguiu uma de suas principais propostas de fragilização do Sistema de Regulação Ética da pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil. A partir de agora, as empresas financiadoras de pesquisas não precisarão mais submeter os projetos de pesquisa em todos os centros de pesquisa nos quais elas serão desenvolvidas. Bastará apenas ao pesquisador principal, financiado e comandado por um centro de pesquisa, submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa de sua instituição.
Justificar a eliminação das etapas de avaliação de projetos multicêntricos em todos os centros de pesquisa nos quais a investigação tem que ser realizada, sob o argumento de o sistema é lento e as investigações precisam se tornar mais ágeis para que o resultado das descobertas científicas cheguem mais rápido à sociedade, é uma estratégia ardilosa e esconde as verdadeiras intenções por trás do discurso. O que se busca é fragilizar o sistema de avaliação ética deixando passar ao largo os conflitos de interesses envolvidos. Esses riscos se acentuam em casos de ensaios clínicos com alto risco à saúde e à vida humana.
São inúmeras as perdas e possíveis violações de direitos envolvidos na positivação dessa legislação. Elas não caberiam no espaço restrito de um artigo de opinião. A aprovação dessa lei e tudo que ela representa é uma desconsideração com a história da ética em pesquisa no Brasil, com o Conselho Nacional de Saúde, com a Conep e com o papel importante da Bioética na construção de um sistema de ética em pesquisa compatível os valores da dignidade e da justiça.
Os cientistas, independentemente de serem contrários ou a favor da lei, sabem muito bem dos riscos que ela representa para a ciência e para os seres humanos. Um claro retrocesso na proteção dos participantes de pesquisa e de toda a sociedade brasileira.
A história é pródiga de violações éticas e jurídicas envolvendo pesquisas com seres humanos. Atrocidades foram cometidas em nome da ciência. Humanos foram feitos de cobaias para que a ambição de cientistas e de seus financiadores fosse alimentada.
A Lei 14.874/2024 é uma clara manifestação de desapreço à ética e aos seres humanos. O que faremos a partir de agora é o grande desafio dos bioeticistas e de todos que compreendem a importância da ciência e de seus contribuições ao desenvolvimento humano, mas que entendem que há limites para a ciência que não podem ser ultrapassados e que só a ética pode nos ajudar a estabelecer, aceitar e respeitar esses limites.