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Canetada federal

O piso salarial da enfermagem e a lei da gravidade

Numa canetada o governo vai deixar milhares de enfermeiros desempregados e milhares de futuros ex-usuários de plano de saúde dependendo do SUS que, por sua vez, ficará ainda mais precarizado

Publicado em 09 de Agosto de 2022 às 01:30

Públicado em 

09 ago 2022 às 01:30
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Às vezes penso que o legislador brasileiro, com tradição autoritária, acredita piamente que sua função, criar leis, é divina, com poderes que se assemelham aos do Criador, do Big Bang, sendo capaz de interferir em todos os aspectos da vida, da economia e da física. E não precisa ir longe: segundo a CLT o dia tem 25 horas (art. 73, §1º). Será que a Terra passou a girar em torno de seu próprio eixo mais vagarosamente desde 1943, com o advento da lei maior trabalhista?
Seguindo a mesma tradição impositiva e desconexa com os efeitos externos ao mundo jurídico, no último dia 4, após longa discussão nas casas legislativas, foi sancionada pelo governo federal a lei 14.434/2022, que estabelece um novo piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem contratados pela CLT. O menor salário para o aquele, impositivamente, passou a ser R$ 4.750,00 mensais, enquanto para os demais, percentagens de 70% e 50% do primeiro.
Não se discute aqui a justiça de um salário elevado a profissionais tão importantes, mas a capacidade de lei garantir isso. Medidas que aumentem remuneração e bem-estar do trabalhador devem respeitar o Estado livre e democrático, utilizando-se de linguagem que o mercado entenda. E a desconexão legal se dá porque o que efetivamente define o valor remuneratório de um trabalhador é a lei da oferta e da demanda por mão de obra e não a lei politicamente imposta pelo Estado.
A teoria da oferta de mão de obra se preocupa com o comportamento dos trabalhadores em relação a sua oferta de serviços. Quanto maior a remuneração do enfermeiro, maior o número de pessoas que vai se interessar em se qualificar na profissão. Mais enfermeiros ofertando seus serviços, maior a concorrência, menor o salário.

E O PISO?

Ah, mas aí que entra o piso da lei 14.434/2022, certo?
Errado. Doutro lado, a teoria da demanda por mão de obra se preocupa com o comportamento do empregador em relação à contratação de serviços. Refere-se à relação entre a demanda pelo trabalho e o valor do salário que o empresário está disposto a pagar. Quanto maior o salário, menos contratados. Você também faz isso no supermercado. Quanto mais cara a picanha, menos carne no churrasco. Imagine-se se houvesse uma lei que definisse um preço mínimo (não máximo) da carne, com a finalidade de aumentar os ganhos do criador de gado?
Pois bem, sem externalidades (o Direito é o exemplo), o mercado ajusta um valor de equilíbrio do salário de cada profissão, segundo o número de trabalhadores ofertando seus serviços e o número de vagas disponíveis. A lei 14.434/2022, de abrangência nacional e negando as diversas realidades do país, elevou esse valor, retirando o equilíbrio. No Espírito Santo, por exemplo, o piso atual de enfermeiros é R$ 3.095,40, um valor negociado, porém realista com o mercado capixaba.

EFEITOS DEVASTADORES

Numa canetada a lei de abrangência nacional elevou o piso convencional local, que permeia o equilíbrio, em 53,5%. É muita inocência achar que todos os enfermeiros atualmente contratados, do dia para noite, terão seus salários reajustados nessa proporção e o mercado vai seguir naturalmente seu curso. O legislador realmente espera que o empresário reduzirá seus lucros para tentar cumprir a lei ou seu intento foi apenas ganhar popularidade em ano de eleição?
Os efeitos serão devastadores, inclusive para a própria categoria de trabalhadores. Empresas vão dispensar o máximo que puderem ou tentarão recontratar pela “pejotização” espúria e fraudulenta, isso quando não contratarem informalmente com salários menores.
Ainda assim, não conseguindo dispensar o suficiente, deve haver algum repasse desse custo ao seu consumidor. O aumento de custos pelas empresas irá encarecer ainda mais os serviços, de hospitais a planos de saúde (que já estão em patamares estratosféricos).
Haverá impacto também no serviço público de saúde, pois municípios, Estados e União devem respeitar seus orçamentos, o que importará em cortes na compra de medicamentos, material e equipamentos, para fazer frente à folha de pagamento, levando à maior precarização no atendimento da população que necessita do SUS.
Enfim, numa canetada o governo vai deixar milhares de enfermeiros desempregados e milhares de futuros ex-usuários de plano de saúde dependendo do SUS que, por sua vez, ficará ainda mais precarizado. É o que acontece com a elaboração de leis que se acham divinas. Por sorte, nosso legislador ainda não tentou revogar a lei da gravidade.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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