Além da CLT: por que a economia é importante no direito do trabalho?
Mercado de trabalho
Além da CLT: por que a economia é importante no direito do trabalho?
O conceito comum é de que o direito do trabalho visa proteger o trabalhador, promover a justiça social e trazer estabilidade nas relações empregatícias. Até aqui, ok. O problema ocorre no modo como juristas enxergam essa proteção
Esses dias, e isso ocorre com alguma habitualidade, alguém me perguntou por que resolvi cursar faculdade de economia após já ter me estabelecido na área jurídica, no direito do trabalho. Na última semana, contudo, o interrogador era especializado na área trabalhista, e isso me deixou intrigado.
Numa resposta polida, sem expor o que penso, dou uma evasiva como “porque eu gosto de estudar” ou “porque gosto de saber mais sobre investimentos”, mas minha intrínseca e contida vontade é de dizer “se você pergunta isso, não sabe muito sobre seu trabalho”. E meu pensamento proibido ainda vai além, “ouso pensar que o senhor, embora jurista, pouco sabe sobre o próprio direito, sob a ótica de um estado democrático”.
Mas, então, o que o direito do trabalho tem a ver com a economia e o que esta tem a ver com o estado democrático de direito?
Dizendo o óbvio: direito do trabalho serve para regular as relações de trabalho. Esse, por sua vez, é uma das engrenagens da economia, da produção. A mão de obra humana, o trabalho, é um dos fatores de produção, ao lado do capital, da terra (recursos naturais), empreendedorismo, tecnologia e capital humano (skills).
E o que significa regular as relações de trabalho? E é aqui que o desconhecimento sobre as ciências econômicas ou, mais precisamente, o conhecimento hermético da legislação trabalhista, faz com que muitos superespecialistas (em direito do trabalho) não enxerguem a “big picture” e apresentem respostas distorcidas sobre o próprio direito.
O conceito comum é de que o direito do trabalho visa proteger o trabalhador, promover a justiça social e trazer estabilidade nas relações empregatícias. Até aqui, ok. O problema ocorre no modo como juristas enxergam essa proteção. Desprezando a ciência econômica, muitos acreditam que o estabelecimento de uma lei obrigando empregadores a garantir determinados pagamentos é a solução.
O próprio direito do trabalho brasileiro, na sua verve mais primitiva, expressada pela Consolidação das Leis do Trabalho, parte dessa premissa: obriga-se o empregador a pagar diversas parcelas (FGTS, 13º salário, adicional de férias, adicional de insalubridade...) para o trabalhador ter rendimentos dignos.
Uns poucos juslaboralistas, mais extremistas em suas posições ideológicas, repelem o estudo da economia, acreditando (sério, eles acreditam) que a ciência econômica nada mais é que a ideologia liberal, a imposição do mercado contra o pobre, uma total balela. E já vi alguns colegas desprezando aquilo que se chama “análise econômica do direito”.
Voltemos um pouco às finalidades do direito (proteção, justiça social e estabilidade das relações). Regular significa definir limites, criar uma fronteira (do legal para o ilegal). A partir de conceitos morais e éticos, o direito finca uma bandeira a cada conquista evolutiva dizendo “daqui ninguém passa”, ninguém volta atrás. Caso o faça, será penalizado.
Ao direito do trabalho, portanto, seu objetivo é externar princípios morais e éticos nas relações contratuais de mão de obra, portanto, em um dos fatores de produção.
Em que pese muitas vozes mais romantizadas digam que o trabalho não pode ser considerado uma mercadoria, o mercado, que é amoral, o vê como tal. E por mais que se prestigie a mão de obra humana, pela própria centralidade que existe no sistema (os seres-humanos devem ser o centro de qualquer estrutura social composta por humanos), não se pode fechar os olhos para o fato de que o trabalho tem um preço.
E é exatamente por isso que se torna imprescindível conhecer economia. A partir dela se descobre que a lei que define o valor do salário não é a Constituição, não é a convenção coletiva do trabalho, tampouco alguma lei de piso salarial. A lei que define o valor remuneratório não é jurídica, é econômica: a lei da oferta e da demanda por mão de obra.
Graças à análise econômica do direito, a partir de uma ética consequencialista, é possível constatar quando uma lei vai surtir os efeitos desejados ou vai gerar maior desemprego, informalidade ou reduzir o bem-estar da população.
Trabalho e economiaCrédito: Divulgação
E é exatamente aí que entra o conhecimento sobre o estado democrático de direito. Não vivemos mais num tempo autoritário, como no Estado Novo. Àquela época fazia sentido o ditador de plantão criar uma lei (sem processo legislativo democrático) impondo algo aos empregadores, afinal, nem sequer havia democracia. Obedece ou é punido.
Infelizmente nosso direito do trabalho pátrio foi e é erguido sob a veia autoritária. A única verve negocial parte de um modelo sindical predatório, um modelo onde o trabalhador não tem incentivo a se sindicalizar. Enfim, tentamos viver num estado democrático, mas ainda adaptados ao estado impositor.
Analisar o direito com a ótica econômica, não exclusiva, mas complementar, aproxima o jurista do seu desiderato e das finalidades da lei. Conhecer a economia permite que se tenha armas necessárias para criar limites ao mercado, através de seu próprio curso, sem autoritarismo, mas com incentivos. Conhecer a economia permite regular o trabalho com democracia. Encerro aqui, esperando que a pessoa que me fez essa pergunta não leia esse artigo.
Cássio Moro
E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho