Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Internação

Fechamento de manicômios judiciais é preocupante

O encerramento das atividades dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico deveria ser precedido de maiores investimentos na rede pública de atendimento à saúde mental, notadamente, os Caps

Públicado em 

12 abr 2024 às 01:20
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

A sociedade acompanha com preocupação a notícia de que os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico serão fechados em breve em todo o país. Antes chamados de “manicômios judiciais”, essas instituições acolhem e dão tratamento a pessoas que cometeram crimes mas que foram consideradas incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento.
Considerada inimputável, a pessoa com transtorno mental grave que comete fato tratado como crime, apesar de isenta de pena, pode receber a aplicação das chamadas medidas de segurança: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou sujeição a tratamento ambulatorial. Portanto, frise-se, os hospitais de custódia não são estabelecimentos para cumprimento de penas, senão, como o próprio nome já indica, para tratamento médico especializado em saúde mental.
Ocorre que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 487/2023 determinando que todos os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico sejam desativados até maio de 2024 e que os internos sejam liberados para tratamento ambulatorial nas instalações do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), com o apoio da família.
Popularmente conhecida como lei da reforma psiquiátrica, a lei nº 10.216/2001 salientou os direitos das pessoas acometidas por transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, dando fim às internações psiquiátricas prolongadas em estabelecimentos que, pejorativamente, eram chamados de “hospícios”, “manicômios” ou “sanatórios”, expressões que foram abolidas.
A despeito de o fechamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico aparentar, numa primeira análise, preocupação com a situação dessa população, lado outro, em termos práticos, o risco é que cumpra sentido contrário, deixando essas pessoas, que já são marginalizadas, sem o devido acesso a tratamentos de saúde mental no SUS.
Muito embora a “luta antimanicomial” cumpra um papel relevante, convém assinalar que em inúmeros casos a internação psiquiátrica é uma medida necessária, sobretudo naqueles casos em que o paciente não adere ao tratamento ou representa risco a si mesmo ou a outrem.
Porém, diferentemente de outrora, as internações psiquiátricas são muito mais circunspectas e não podem, em hipótese alguma, ter caráter punitivo ou o escopo puro e simples de afastar a pessoa da sociedade ou do ambiente familiar.
O cenário ideal seria que todos os pacientes estáveis pudessem prosseguir o tratamento nos centros de atenção psicossocial (Caps). Ocorre que essa não é a realidade do mundo dos fatos.
É notório que o SUS ainda não está preparado para oferecer o atendimento adequado a todos, sendo de amplo conhecimento a falta de especialistas em psiquiatria e psicologia no serviço público. Os Caps já não dão conta da demanda atual.
Manicômio Judiciário
Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (UCTP), em Cariacica Sede Crédito: Fernando Madeira
Diante disso, há um sério risco de que os atuais internos dos hospitais de custódia sejam largados à própria sorte, ficando à mercê da falta de atendimento de saúde mental adequado. Reitere-se, em muitos quadros, a internação psiquiátrica é fundamental para a preservação do próprio doente.
Por isso, o encerramento das atividades dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico deveria ser precedido de maiores investimentos na rede pública de atendimento à saúde mental, notadamente, os Caps. Do contrário, esses pacientes serão apenas liberados, sem um suporte adequado, com potenciais prejuízos à própria integridade, além de representar riscos à sociedade em geral.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Bairro periférico de Vitória ganha galeria a céu aberto com mural de 1.600 m²
Imagem de destaque
Professor de hidroginástica morre durante aula em praia de Guarapari
Imagem de destaque
Antes de show no ES, Raimundos destaca liberdade que Guns N’ Roses deu ao grupo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados