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STF

Alexandre de Moraes acertou ao negar prisão de Bolsonaro

Sob um enfoque técnico, a petição carecia de legitimidade jurídica, pois foi protocolada diretamente no Supremo sem observar as formalidades legais

Publicado em 04 de Abril de 2025 às 03:00

Públicado em 

04 abr 2025 às 03:00
Caio Neri

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Caio Neri

Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de prisão preventiva contra Jair Bolsonaro, formulado pela vereadora Liana Cirne (PT-PE). Na petição, a vereadora alegou que Bolsonaro incitou ao crime ao convocar manifestações de seus apoiadores para defender a anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A decisão de Moraes foi acertada, tanto do ponto de vista político quanto jurídico.
Sob um enfoque técnico, a petição carecia de legitimidade jurídica, pois foi protocolada diretamente no Supremo sem observar as formalidades legais. As notícias-crime deveriam ter sido apresentadas à Procuradoria-Geral da República ou à Polícia Federal, visto ser o Ministério Público o dominus litis, uma vez que, conforme dispõe o art. 129, I, da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, privativamente, promover a ação penal pública.
Ademais, como ponderou em seu parecer, a PGR ressaltou que já havia avaliado a necessidade de prisão de Bolsonaro quando da apresentação da denúncia sobre a trama golpista, não tendo identificado, naquele momento, a necessidade de uma medida tão extrema.
Cabe enfatizar que, independentemente das qualidades pessoais do réu ou por mais hediondos que sejam os crimes a ele imputados, prevalece no ordenamento jurídico nacional o princípio da presunção de não culpabilidade, de modo que, nos termos da Lei Maior, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Em outras palavras, a prisão antes do trânsito em julgado é medida excepcional, autorizada pela Carta Magna somente em casos de flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A esse respeito, convém destacar que a petição também não apresentou elementos mínimos que indicassem, por exemplo, risco de fuga para esquivar-se da ação penal em curso no STF, aptos, em tese, a justificar a imposição de prisão preventiva.
Jair Bolsonaro no primeiro dia do julgamento no STF
Jair Bolsonaro no primeiro dia do julgamento no STF Crédito: Gustavo Moreno/STF
Além do acerto jurídico, a decisão também foi prudente sob o prisma político. É notória a tentativa de Bolsonaro de alegar uma fantasiosa perseguição política, quando, na realidade, o que tem ocorrido é tão somente a persecução penal em estrita observância ao devido processo legal (tanto é que sua prisão preventiva foi negada).
Dessa forma, uma decisão pela prisão preventiva seria obviamente utilizada pelo réu na tentativa de vitimizar-se. Não é incomum que aqueles que delinguem tentem se fazer de vítimas e colocar os verdadeiros ofendidos na condição de algozes, com Bolsonaro não seria diferente.

Caio Neri

É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.

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