Os movimentos protagonizados por bolsonaristas que não aceitam a derrota de seu líder nas urnas não são apenas antidemocráticos, podendo caracterizar-se, igualmente, como práticas típicas de terrorismo. No que pese a excentricidade desses movimentos, fazendo-os alvos de piadas por acreditarem, por exemplo, na intervenção alienígena (e militar) para manter Bolsonaro a todo custo no poder, não se pode deixar de registrar a reprovabilidade moral e jurídica das pautas apresentadas e do modus operandi escolhido.
Primeiramente, é evidente que esses atos são incompatíveis com a democracia, haja vista ser preceito de qualquer nação democrática que aqueles que obtiverem menos votos tenham a honradez de reconhecer a derrota nas urnas. Relembre-se que, em 2018, quando Bolsonaro derrotou o candidato Fernando Haddad, do PT, o que se ouvia dos derrotados era que “ninguém soltaria a mão de ninguém”. Já em 2022, aqueles que dizem que “supremo é o povo”, por não terem apreço à democracia e com dificuldade de lidar com a divergência, discordando da escolha do povo, preferem fechar rodovias e criar tumultos no afã de empurrar goela abaixo o resultado eleitoral por eles pretendido.
Esses movimentos que possivelmente são financiados por empresários adeptos à extrema direita, ao mesmo tempo em que tentam descredibilizar o regime democrático e as instituições constituídas, a la black blocs, podem incorrer em condutas tipificadas como práticas de terrorismo.
Após recomendações do Ministério Público Federal, a Lei Antiterrorismo (lei nº 13.260), foi sancionada em 2016 e prevê uma série de condutas que, se motivadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, caracterizam-se como práticas terroristas, puníveis com reclusão de até 30 anos. Criminalizou-se, também, o financiamento dessa atividade espúria e, nesse sentido, são permitidas medidas assecuratórias, como o congelamento ou confisco de bens, direitos e valores que guardem relação com o terrorismo.
A norma antiterrorismo atende a interesses globais, já que os chamados ratos ou lobos solitários (aqueles terroristas que agem desarrazoadamente em torno de uma ideologia mesmo sem pertencer a um ou outro grupo extremista), têm disseminado medo mundo afora, para além das fronteiras sócio-geográficas, deixando angustiantes rastros de sangue e provas inequívocas de uma intolerância doentia.
Como destacado em nota pela Polícia Rodoviária Federal, “em quase todos os pontos, os métodos utilizados lembraram os de terroristas ou de black blocs”: bombas caseiras feitas de garrafas com gasolina, rojões, óleo derramado intencionalmente na pista, “miguelitos” (pregos usados para furar pneus), pedras, além de barricadas com pneus queimados, latões de lixo, e troncos de árvores cortados e jogados deliberadamente na pista.
O uso da violência na tentativa de impor pela força a manutenção de Bolsonaro no poder, além de prejudicar a economia nacional, cria barreiras injustificáveis ao exercício de direitos e garantias individuais, tais como as liberdades de ir e vir e o próprio direito à propriedade privada.
Nesta semana, mais um teve o direito à saúde prejudicado pelos movimentos antidemocráticos, dessa vez, uma criança que teve o olho perfurado em um acidente foi barrada por bolsonaristas que fechavam a via, levando ao cancelamento de uma cirurgia urgente. Nessa mesma conta entram o caso de um coração que não pôde ser conduzido ao transplante e aqueles que perderam consultas e procedimentos médicos.
Por isso, não se pode confundir com protestos o que têm feito os bolsonaristas mais incontrolados. O que eles têm protagonizado, além das bizarrices, é indicativo de diversas práticas criminosas. Não se pode tentar usar da violência para modificar o resultado das urnas. A lei precisa ser aplicada com rigor para que não se instale o caos e o medo. Uma punição legal e justa pode cumprir o efeito pedagógico de desincentivar aqueles que querem flertar com o terrorismo e o totalitarismo.