Fazem parte do imaginário popular as clássicas cenas de filme em que a humanidade é dominada por robôs ou máquinas que desenvolvem a inteligência a ponto de se autodeterminarem.
Em pleno século XXI, entretanto, a realidade aponta que os dilemas da chamada inteligência artificial (IA) não dizem respeito a uma rebelião das máquinas contra a espécie humana. As questões que surgem têm maior enfoque ético e voltam-se à preocupação de que essas novas tecnologias sejam ferramentas a serviço da sociedade.
Sem embargo da relevância jurídica do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados, esses diplomas não são suficientes para a correta disciplina das inteligências artificiais. Basta ver, por exemplo, as resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para evitar que a IA confunda o eleitor e influencie no resultado do processo eleitoral.
O ambiente virtual tornou-se, praticamente, uma extensão do mundo físico. Isso, por si só, já demonstra a necessidade de regulamentação estatal, resguardando-se direitos fundamentais, como a intimidade e a privacidade dos usuários.
Regulamentar não equivale a reprimir inovações ou proibir o desenvolvimento de novas tecnologias. Significa traçar limitações e regras para que a IA não seja utilizada em detrimento à dignidade humana ou se torne mais um problema de segurança.
Essa necessidade de ponderação e sopesamento, isto é, regulamentar sem engessar a IA, é um dos desafios à regulamentação das inteligências artificiais.
Além disso, por se tratar de temática recente, não há, no Brasil, experiência legislativa na temática, cabendo ao Congresso Nacional a conciliação dos interesses envolvidos, haja vista que o consenso é inexistente.
O Parlamento brasileiro há de incluir o debate sobre a regulamentação da IA entre suas prioridades, sem ceder ao lobby de certos setores.
Regulamentar a IA é colocar a tecnologia à disposição da humanidade, cumprindo uma função social civilizatória.