Professora da Ufes, coordenadora da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ACNUR/ONU para refugiados e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ufes e da ANDHEP

ES precisa abraçar e promover a inclusão sadia de refugiados

Muitas pessoas buscam por abrigo, por uma vida melhor, por refúgio e acolhimento no Brasil diariamente fugindo de condições adversas em seus países

Publicado em 06/11/2019 às 04h36
Osnel Carneiro veio da Venezuela com a esposa, Ana Pabon, e os três filhos, Álan, José e Santiago. Crédito: TV Gazeta/Reprodução
Osnel Carneiro veio da Venezuela com a esposa, Ana Pabon, e os três filhos, Álan, José e Santiago. Crédito: TV Gazeta/Reprodução

Quem busca por refúgio, geralmente está buscando acolhimento, fugindo de uma situação de opressão e violação de direitos; costumo dizer que refugiado é aquele ou aquela que está em busca de um lugar de paz ou, no meu sinônimo usual para a paz, em busca de um abraço!

De acordo com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), existem hoje no mundo cerca de 250 milhões de migrantes internacionais, sendo que aproximadamente 68 milhões são pessoas em situação de migração forçada. Nem todas as pessoas em situação de mobilidade humana e de migração forçada são refugiadas, essa é uma primeira distinção que temos que fazer.

Após o fim da Segunda Guerra Mundial os países então membros da ONU negociaram e ratificaram a Convenção das Nações Unidas Relativa aos Refugiados, em 1951, para lidar com a maior crise migratória até então vivenciada pela humanidade. Eram milhares de deslocados entre os escombros dos países europeus, que transitavam de uma cidade a outra em busca de abrigo seguro para dar continuidade as suas vidas.

É o artigo 1° dessa Convenção de 1951, alterada em parte por um Protocolo em 1967, que ainda estabelece o que hoje em dia é considerado refugiado: toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer fazer uso da proteção desse país ou, não tendo uma nacionalidade e estando fora do país em que residia como resultado daqueles eventos, não pode ou, em razão daqueles temores, não quer regressar ao mesmo.

As pessoas em situação de refúgio, precisamos compreender, são somente as pessoas incluídas no rol do artigo acima, ou seja, aquelas perseguidas em seu país de origem em razão de sua raça (ou etnia), religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social (entendido por analogia a grupos vulneráveis ou minoritários) e/ou opinião política.

Mas e as grandes catástrofes ambientais que vimos ocorrerem no Haiti, na Indonésia, em Moçambique? E os genocídios de populações inteiras por grupos paramilitares ou gangues na América Latina? Não, de acordo com a letra da Convenção de 1951, essas não seriam causas legítimas para se pedir refúgio.

Mesmo assim, muitas pessoas buscam por abrigo, por uma vida melhor, por refúgio e acolhimento no Brasil diariamente fugindo de condições adversas em seus países. Atualmente, vemos um influxo enorme de cidadãos venezuelanos no Brasil, que chegam através da fronteira com a Venezuela na cidade de Pacaraima, em Roroaima. De acordo com as última estatística, são 4 milhões de venezuelanos vivendo fora de seu país natal e aproximadamente 168 mil, aqui no Brasil.

> Refugiados venezuelanos no ES só querem voltar a sonhar e viver

No início da crise na Venezuela, o governo brasileiro não reconhecia o migrante venezuelano como refugiado, e até hoje são raros os casos que efetivamente foi conferido o estatuto de refugiado a cidadãos venezuelanos no Brasil. A maioria das pessoas vindas da Venezuela são recebidas aqui no nosso país com o visto humanitário previsto na nova Lei de Migração, de 2017. Por meio da Operação Acolhida do Ministério da Defesa do Brasil, os migrantes venezuelanos têm sido atendidos pelo governo brasileiro e integrados à sociedade por meio de um processo de interiorização em municípios parceiros, que aceitam receber migrantes em abrigos locais.

Mesmo que entendamos que os venezuelanos aqui no Brasil estejam em situação de refúgio de fato, o seu estatuto jurídico é o de portador de visto humanitário. Certamente, essa não é só uma questão de linguajar jurídico, mas também uma questão de impacto social, pois o visto humanitário tem duração limitada e não lida com a hipótese de perseguição no país de origem.

Agora você já deve estar se perguntando o que toda essa questão internacional tem a ver com o seu dia a dia no Espírito Santo?

Talvez você ainda não tenha encontrado um migrante pelas ruas das suas cidades, mas sim, temos visto a chegada de cidadãos venezuelanos no Estado e nós, na Ufes, através de uma parceria com o ACNUR, instalamos a Cátedra Sérgio Vieira de Mello para pesquisa, ensino e atendimento de migrantes, refugiados e alunos estrangeiros aqui.

Todas as quartas-feiras, às 15 horas, no prédio ED 5, atrás da Biblioteca Central no Campus de Goiabeiras, um grupo de professores e estudantes voluntários ministram um curso de português como língua de acolhimento, para estrangeiros, que buscam o estado como local de recomeço, de abrigo!

Outras iniciativas têm sido feitas por todo estado por meio de nossos parceiros e de outras iniciativas particulares, mas a principal dificuldade tem sido integrar as pessoas em situação de mobilidade humana no mercado de trabalho.

Essa minha coluna de hoje tem por objetivo, então, chamar a atenção para o problema e desafiar à população capixaba a promover a inclusão sadia de estrangeiros no seu dia a dia, ofertando empregos dignos e com salários iguais a de brasileiros nos seus estabelecimentos empresariais! Temos recebido ofertas de trabalho para estrangeiros sem possibilidade de carteira assinada, a maioria trabalhos informais e sem pagamento das verbas trabalhistas devidas, mas não é isso que precisamos, gostaríamos que os migrantes trabalhassem de forma justa e digna.

Vamos abraçá-los e fazer do nosso Estado um lugar de acolhimento!

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