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Tenho diabetes e hipertensão. Posso solicitar a isenção do IR em 2021?

A conselheira Mônica Porto, do CRC-ES, explica o passo a passo para ter assegurado o direito de não pagar Imposto de Renda em casos de doenças graves. Veja se você se encaixa em alguma das situações

Publicado em 24/05/2021 às 11h40
Pessoas portadoras de alguma doenças são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)Pessoas portadoras de alguma das seguintes doenças são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)
Pessoas portadoras de alguma doenças são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)Pessoas portadoras de alguma das seguintes doenças são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Crédito: Freepik

O leitor de A Gazeta Antônio Roberto da Silva tem 67 anos e é diabetico e hipertenso. Ele afirma que também tem outros problemas de saúde e por isso a sua situação financeira está difícil. Por isso, ele quer saber se tem direito de receber a isenção do Imposto de Renda.

A conselheira Mônica Porto, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica o passo a passo para ter assegurado o direito de não pagar Imposto de Renda em casos de doenças graves. Confira abaixo:

“No próximo dia 18/06/2021 estarei completando 67 anos. Nasci em 18/06/1954. Sou diabético, hipertenso e tenho outros problemas de saúde, minha situação financeira está complicada. Quero a isenção do I R de 2020 em diante. Tenho esse direito?"

Para conseguir a isenção do Imposto de Renda é preciso ter uma moléstia grave (https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/isencao/doencas-graves), como AIDS, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Alzheimer, entre outras. Diabetes e Hipertensão não estão incluídas nessa lista, portanto não garantem a isenção do IR. Para conseguir a isenção é preciso procurar um laudo que lista os seus problemas de saúde e apresentar esse laudo para a fonte pagadora para passar por uma perícia que vai avaliar a sua saúde. Se você trabalha, deve apresentar a empresa, e se está aposentado, deve encaminhar para o INSS.

Pessoas portadoras de alguma das seguintes doenças são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF): 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte
  • Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

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