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Transporte interestadual e internacional

Projeto de lei pode impactar transporte rodoviário em 18 cidades do ES

Segundo associação que representa pequenos e médios empresários do setor, o PL 3819/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, pode levar à suspensão de linhas de ônibus no Espírito Santo e em outros Estados do país

Públicado em 

29 jun 2021 às 02:00
Beatriz Seixas

Colunista

Beatriz Seixas

Ônibus estacionados em estação rodoviária
Ônibus estacionados em estação rodoviária Crédito: Awesomecontent/Freepik
O Projeto de Lei 3.819/2020, que tramita na Câmara dos Deputados e estabelece critérios para a concessão de autorização no transporte rodoviário interestadual e internacional, tem preocupado pequenas e médias empresas do setor.
Quem faz parte desse nicho alega que as regras previstas no PL podem dificultar a atuação de viações menores, o que poderia levar à suspensão de mais de 15 mil linhas - concedidas nos últimos anos - e traria como consequência o fim da conexão para cerca de 1.000 cidades brasileiras. 
Os números fazem parte de um levantamento feito pelo Movimento Fretadores pela Liberdade. De acordo com os dados, que usaram informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no caso do Espírito Santo, 18 cidades podem ter linhas rodoviárias impactadas: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Guarapari, Ibiraçu, Nova Venécia, Serra, Vila Velha, Vitória, Linhares, Rio Novo do Sul, Iconha, João Neiva, São Gabriel da Palha, Pedro Canário, São Mateus e Ibatiba.

BARREIRAS PARA NOVAS OPERAÇÕES

A associação classifica as regras do PL como um retrocesso para a sociedade e para o ambiente de negócios, já que - segundo os pequenos empresários - o projeto limita as opções que as companhias do setor dispõem para atuar de forma mais eficiente. Ainda de acordo com a entidade, o texto cria barreiras à entrada de novos operadores, principalmente pequenas e médias empresas, devido à exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões.
O tema também é visto com receio por entidades ligadas ao setor do turismo, especialmente as que representam pequenos e médios empresários de transporte. Para esses grupos, as propostas favorecem as grandes e tradicionais viações, "indo na contramão da inovação observada em mercados da Europa e dos Estados Unidos, que já promoveram a abertura de mercado e o aumento da concorrência".  
Alguns especialistas chamam a atenção para o fato de que as mudanças podem ter reflexos sobre startups da área que entraram há pouco tempo no mercado, inviabilizando negócios como o de transporte colaborativo. Outra crítica feita pelo Movimento Fretadores pela Liberdade é que alguns parlamentares atuam no ramo rodoviário, são ligados a grandes companhias do setor e, portanto, estariam legislando em causa-própria. 
Do lado de quem apoia o projeto de lei, a justificativa para a mudança de regras é garantir mais segurança aos usuários do transporte. O autor do texto, o senador Marcos Rogério (DEM-RO), defende que “é preciso que haja contratos, com regras, deveres, direitos e obrigações, para garantir um transporte seguro, perene e confiável para a população”.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi o relator do Projeto de Lei 3819/2020
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi o relator do Projeto de Lei 3819/2020 Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

O PROJETO DE LEI

De iniciativa do senador Marcos Rogério (DEM-RO), o Projeto de Lei 3.819 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em dezembro de 2020.  Agora, ele tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência.
O texto cria critérios em relação à autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. As empresas deverão atender a requisitos relacionados à acessibilidade; segurança; capacidade técnica e operacional, além de ter capital social mínimo de R$ 2 milhões.
De acordo com a Agência Senado, em um dos artigos há previsão para que as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 até a data da publicação da nova lei sejam suspensas.
“As autorizações em vigor até esta data (antes da Deliberação 955 da ANTT) não devem ser interrompidas, dada a sua relevância, pois são atividades imprescindíveis à coletividade e garantidoras do direito de locomoção dos usuários”, diz o relator em seu texto. Para Gurgacz, a Deliberação 955 possibilitou a concessão de autorizações “sem qualquer critério” e desequilibrou o sistema.

PARA ABRATI,  PROJETO VAI MODERNIZAR REGULAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) - entidade que reúne as principais companhias de ônibus de viagem do país - defende a aprovação do Projeto de Lei 3.819. A entidade considera que as novas regras "protegem o sistema de transporte público rodoviário do risco de um apagão e garantem a segurança e os direitos de milhões de passageiros de todas as cidades brasileiras".
À coluna, a Abrati afirmou que as informações do Movimento Fretadores pela Liberdade - de que o PL pode trazer impactos a 18 cidades do ES - não têm fundamento. A associação considera que, ao contrário de limitar a entrada de novas empresas no mercado, o projeto vai contribuir para modernizar o regulamento do sistema de transporte rodoviário de passageiros.
Abaixo segue o posicionamento completo da entidade. 

PL 3819 é uma forma de proteger o sistema de transporte e seus usuários

Com atenção, fizemos a leitura de sua coluna publicada hoje, intitulada “Projeto de Lei pode impactar o transporte rodoviário em 18 cidades do Espírito Santo”. De imediato, podemos assegurar que não tem fundamento a informação divulgada pelo Movimento Fretadores pela Liberdade de que o PL 3819 traria impacto no serviço prestado a 18 cidades do Espírito Santo.
Ao contrário de limitar a entrada de novas empresas, o projeto prevê a modernização do regulamento do sistema de transporte rodoviário de passageiros a partir de balizas claras. Toda competição é bem-vinda, mas é fundamental que se respeite a vida e os direitos dos passageiros, condições justas de trabalho para os profissionais do setor e regras e normas válidas para todas as empresas.
Não é aceitável que direitos como o embarque em terminais rodoviários, a cobertura de rotas “não lucrativas” e a gratuidade para idosos e pessoas com deficiência, por exemplo, sejam desrespeitados - e isto ocorre hoje em centenas de cidades do Brasil, na operação realizada por empresas clandestinas e ilegais.
A Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros - entidade que reúne as principais companhias de ônibus de viagem do País, defende a aprovação do PL 3819 como forma de proteger o sistema de transporte público rodoviário do risco de um apagão e de garantir a segurança e os direitos de milhões de passageiros de todas as cidades do País.
O PL 3.819 define regras para garantir um padrão mínimo de qualidade ao serviço de transporte rodoviário de passageiros. Ele estimula a entrada de novas empresas no mercado ao mesmo tempo que estabelece parâmetros para preservar direitos dos passageiros, condições justas de trabalho para os profissionais do setor e normas iguais de concorrência entre as empresas.
A garantia do transporte como serviço essencial e direito social – como estabelece a Constituição brasileira – só existe num sistema público estruturado, operado por empresas qualificadas, habilitadas tanto do ponto de vista técnico quanto financeiro a oferecer aos passageiros um serviço seguro e de padrão aceitável.
Nesse sentido, o PL 3.819 reforça a importância da etapa de habilitação das empresas interessadas em operar no sistema, como a exigência de um capital social mínimo e seja condizente com as responsabilidades de quem transporta milhares de cidadãos.
Só um sistema de transporte regulamentado e estruturado, objeto do PL 3.819, é capaz de garantir segurança aos passageiros. Não é aceitável reduzir custos colocando em risco a vida dos passageiros, como demonstram as mortes registradas este ano nas rodovias em acidentes com ônibus clandestinos.
Na certeza de que estamos atuando para o melhor entendimento dos fatos, a Abrati se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Posicionamento da Abrati

Atualização

29/06/2021 - 5:04
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) entrou em contato com a coluna na tarde desta terça-feira (29) para se posicionar sobre o Projeto de Lei 3.819 e sobre o levantamento do Movimento Fretadores pela Liberdade. Na avaliação da entidade, o PL traz benefícios para o setor, uma vez que garante mais segurança para os usuários e condições justas de trabalho para os profissionais do segmento, além de regras e normas válidas para todas as empresas. Em relação aos dados do Movimento Fretadores pela Liberdade, a Abrati os considera como sem fundamentos. Para apresentar o posicionamento da associação, a coluna fez a atualização do conteúdo, que está no box acima. 

Beatriz Seixas

Jornalista de A Gazeta, há mais de 10 anos acompanha a cobertura de Economia. É colunista desde 2018 e traz neste espaço informações e análises sobre a cena econômica

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