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Sigilo do voto

Voto impresso é inconstitucional, decide STF

Há riscos teóricos de manipulação da impressão - por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes

Publicado em 15 de Setembro de 2020 às 19:52

Redação de A Gazeta

Publicado em 

15 set 2020 às 19:52
Cabine de votação nas eleições de 2016
Votação nas eleições de 2016: foi em urna eletrônica e pleito tem legitimidade Crédito: Roberto Jayme/Ascom/TSE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso, ao concluir que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto. O julgamento foi encerrado às 23h59 da última segunda-feira (14) no plenário virtual do STF, uma plataforma online que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.
O voto impresso era uma das exigências previstas na minirreforma eleitoral, sancionada com vetos, em 2015, pela presidente cassada Dilma Rousseff (PT). Em novembro daquele ano, o Congresso derrubou o veto de Dilma ao voto impresso - ao todo, 368 deputados e 56 senadores votaram a favor da impressão, proposta apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.
"A impressão é um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Há riscos teóricos de manipulação da impressão - por exemplo, o cancelamento de votos confirmados ou a impressão de votos inexistentes", apontou o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.
"A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições. O registro impresso pode ser fraudado. Qualquer introdução ou exclusão de papeleta do invólucro lacrado gera discrepância com o registro eletrônico, semeando insolúvel desconfiança sobre ambos os sistemas - eletrônico e impresso", escreveu Gilmar.

CUSTO DE R$ 2 BILHÕES

Gilmar ainda destacou que o custo estimado para aquisição do módulo impressor para todas as urnas seria de cerca R$ 2 bilhões.
"Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável", concluiu Gilmar.
A ideia inicial era que o registro do voto em papel fosse feito por impressoras acopladas às urnas. Após digitar os números do candidato, o eleitor poderia conferir em um visor de acrílico o voto impresso, que cairia em uma urna lacrada. Não seria possível tocar ou levar para casa o papel.
Em 2018, o plenário do STF já havia decidido suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Agora, o tribunal revisitou o tema ao analisar o mérito de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber seguiu os colegas com ressalvas.
O presidente do STF, Luiz Fux, por sua vez, se declarou suspeito.
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