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Poder Legislativo

Veto à reeleição no Congresso foi incluído na Constituição de maneira explícita

Notas taquigráficas apontam que Assembleia Constituinte discutiu proibição de presidências na mesma legislatura

Publicado em 04 de Dezembro de 2020 às 18:47

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 dez 2020 às 18:47
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia Crédito: José Cruz/Agência Brasil
As regras para as eleições dos comandos da Câmara e do Senado foram escritas com o objetivo expresso de proibir casos como os dos atuais presidentes das duas Casas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP). Apesar do veto da Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos para liberar a possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre dentro de uma mesma legislatura.
Até o momento, no julgamento com votos por escrito que vai até o dia 14, uma segunda-feira, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram a favor da reeleição dos dois, e Kassio Nunes defendeu a possibilidade de recondução apenas de Alcolumbre.
Registros da Assembleia Nacional Constituinte mostram que os responsáveis pelo texto discutiram e aprovaram esse veto de maneira explícita.
Os limites para a reeleição da cúpula da Câmara e do Senado foram reforçados numa reunião da Comissão de Redação, oito dias antes da aprovação final do texto, como mostram as notas taquigráficas da época. Deputados e senadores constituintes fizeram uma mudança naquelas regras para deixar a proibição mais clara.

NORMA PODE MUDAR

O STF deve abrir caminho para que esse limite seja desrespeitado pelo Congresso, permitindo a reeleição de Maia e Alcolumbre para um novo mandato — a despeito da intenção dos constituintes.
Ministros argumentam que é possível "o afastamento da letra da Constituição" em nome da autonomia do Poder Legislativo.

COMO FOI EM 1988

Durante a elaboração da Carta, o assunto foi debatido separadamente num encontro da Comissão de Redação, no dia 14 de setembro de 1988. Deputados e senadores constituintes discutiam ajustes no artigo 57, que estabelece regras para o funcionamento do Congresso.
Nelson Jobim (PMDB-RS), que anos mais tarde se tornaria ministro e presidente do STF, esclareceu o objetivo dos constituintes ao estabelecer a regra.
Ele disse que o artigo tinha a finalidade de evitar a reeleição para as mesas diretoras do Congresso dentro de uma mesma legislatura – caso de Alcolumbre e de Maia.
"O dispositivo foi redigido prevendo-se um mandato de dois anos. O que se quer evitar? Que a mesa eleita no primeiro ano da legislatura seja reeleita para o terceiro e o quarto ano da legislatura", declarou o deputado.
Jobim acrescentou: "Este é o sentido do texto quando diz 'no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros, eleição das respectivas mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente'. Ou seja, subsequente ao quê? À eleição realizada no primeiro ano da legislatura".
O deputado disse ainda que não haveria proibição de que "a mesa eleita no terceiro ano da legislatura possa ser reeleita no primeiro ano da legislatura seguinte".
Embora essa fosse a intenção, a reeleição em legislaturas diferentes só foi liberada em 1999, quando Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Michel Temer (PMDB-SP) conseguiram um segundo mandato consecutivo para comandar o Senado e a Câmara.
Logo em seguida, a Comissão de Redação da Assembleia Nacional Constituinte aprovou um ajuste no texto para deixar clara a proibição da reeleição dentro de uma mesma legislatura. A votação simbólica foi comandada por Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia.
Uma alteração no artigo 57 para reforçar os limites de reeleição no Congresso havia sido proposta pelo senador constituinte Jarbas Passarinho (PDS-PA).
Até então, o parágrafo 5º  – que depois se tornaria o parágrafo 4º – dizia apenas: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
Passarinho apontou uma "omissão" no texto. Ele afirmou que o parágrafo dava a entender que as mesas diretoras poderiam ser eleitas para períodos de quatro anos, que é a duração de uma legislatura. O senador sugeriu que aquele trecho fosse redigido da seguinte maneira: "para a eleição das respectivas Mesas, por dois anos, vedada a recondução".
Os ajustes no artigo 57 foram aprovados naquela reunião da comissão. No dia 22 de setembro, a redação final da Constituição foi aprovada pela Assembleia.

O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE O CASO?

  • Veto à recondução
    O artigo 57, parágrafo 4º da Carta afirma: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente"
  • Julgamento no STF
    A Corte vai começar a decidir nesta sexta-feira (4) se permite a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, e de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado.

    A simpatia de ministros com a postura dos dois nos enfrentamentos de Bolsonaro com o STF, mudanças constitucionais recentes e as articulações políticas nos bastidores têm alimentado a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso.

    Os cinco ministros que já votaram defenderam que a reeleição pode ser autorizada por mudança no regimento, "questão de ordem ou "qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar".
  • Visão do Planalto
    O julgamento também será acompanhado de perto pelo Palácio do Planalto. O governo simpatiza com a manutenção de Alcolumbre à frente do Senado, mas trabalha para eleger Arthur Lira (PP-AL), réu no Supremo por corrupção passiva, e derrotar Maia ou o candidato apoiado por ele para presidir a Câmara. A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso
  • Posição da PGR e da AGU
    Em parecer concluído em setembro e enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República defende que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é assunto interno do Legislativo. A Advocacia-Geral da União tem o mesmo posicionamento, expresso em documento também de setembro.

    A leitura política é que, com isso, o governo acenou positivamente à recondução de Alcolumbre. As manifestações não são contabilizadas no julgamento, mas servem para auxiliar os ministros a tomarem uma decisão.

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