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Medida

TCU reduz alcance de veto a anúncios do governo na rede

O processo que trata de anúncios da Secom foi aberto a pedido do subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado

Publicado em 28 de Agosto de 2020 às 09:21

Redação de A Gazeta

Publicado em 

28 ago 2020 às 09:21
Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília
O Tribunal de Contas da União (TCU) decide reduzir o alcance de uma decisão que suspendia a publicidade do governo federal na Internet Crédito: Alan Marques/Folhapress
O Tribunal de Contas da União (TCU) reduziu o alcance de uma decisão que suspendia a publicidade do governo federal em sites e canais nas redes sociais suspeitos de veicular conteúdos inadequados, como fake news. Em julho, o tribunal havia proibido inserções em páginas que tratem de temas que não se relacionam com o objetivo das campanhas. Após o governo recorrer, no entanto, o TCU afirmou que a medida vale apenas para contratos sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação (Secom).
A decisão é de 12 de agosto e foi publicada oficialmente nesta quinta (27). O processo que trata de anúncios da Secom foi aberto a pedido do subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado. Ele se baseou em relatório da secretaria encaminhado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fake News no Congresso sobre a publicidade contratada pelo governo federal durante a tramitação da Reforma da Previdência, em 2019. Segundo consultores do Congresso, 2 milhões de anúncios publicitários foram publicados em canais que apresentam "conteúdo inadequado".
Na ocasião, Furtado apontou como indícios de irregularidades a veiculação de anúncios em sites relacionados ao jogo do bicho, a "fake news e desinformação" e a "mídias alinhadas politicamente".
A limitação do alcance da decisão foi estabelecida após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União ao TCU. O ministro relator, Vital do Rêgo, disse "acatar as alegações de obscuridade, uma vez que faz referência a todas as campanhas do governo federal".
O acórdão determina que o Ministério das Comunicações "faça cessar, de imediato, nos contratos sob sua responsabilidade, o direcionamento de recursos de campanhas publicitárias do governo federal para plataformas/canais/mídias cuja audiência ou público-alvo sejam estranhos ao que se pretende comunicar, ou ainda que se relacionem a atividades ilegais, até que o tribunal delibere, no mérito, acerca da matéria".
Oficialmente, a Secom tem dito que não possui ingerência sobre os sites e canais onde são veiculados os anúncios de publicidade. Segundo a secretaria, o governo apenas informa às agências de publicidade qual o perfil do público que se quer atingir, e essas empresas fazem a contratação do Google, por meio de uma ferramenta da plataforma chamada AdSense.

BANCO DO BRASIL

Além da Secom, o TCU já decidiu, em um outro processo, que o Banco do Brasil deve suspender toda e qualquer veiculação de publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais. Pela decisão, ficam excluídas da suspensão páginas vinculadas a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão, além de veículos de comunicação, jornais e revistas que estejam em funcionamento há mais de dez anos.
Também estão sob a mira anúncios da Caixa, BNDES e Banco do Nordeste, mas o TCU ainda não suspendeu publicidades dessas instituições. O ministro Bruno Dantas, do TCU, pediu apuração sobre os critérios usados para a contratação. Na semana passada, ele afirmou que talvez seja o caso de proibir publicidade do governo federal por meio do AdSense. "Se o Google presta serviços para o governo federal, tem que se adequar às leis brasileiras", disse.

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