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STJ: Mussi nega recurso contra anulação de quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

STJ: Mussi nega recurso contra anulação de quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro

Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, rejeitou argumento da Procuradoria contra entendimento da Quinta Turma que invalidou provas no inquérito das rachadinhas

Publicado em 14 de abril de 2021 às 14:38- Atualizado há 3 anos

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Senador Flávio Bolsonaro
Senador Flávio Bolsonaro. (Leopoldo Silva/Agência Senado)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, rejeitou mais um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que anulou quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das "rachadinhas". Na sexta-feira passada (9), Mussi negou um pedido da PGR para levar o caso para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

Neste segundo recurso, a Procuradoria questionava o argumento da Quinta Turma que anulou a quebra de sigilo por considerar que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, não justificou de forma suficiente a necessidade da diligência contra Flávio, Fabrício Queiroz e outras 94 pessoas e empresas investigadas pelo Ministério Público do Rio.

A PGR alega que Itabaiana se valeu da técnica de fundamentação "per relationem", na qual o magistrado faz remissão aos argumentos de uma das partes na hora de embasar suas decisões. A Procuradoria apontou que o juiz fez referência à "minuciosa e consistente explanação fática e jurídica" do Ministério Público fluminense.

"Ainda que assim não fosse, certo é que a quebra de sigilo foi ratificada pelo juiz competente, à ocasião da extensão dos efeitos da cautelar a outros investigados, em decisão extensa e detalhada", argumentou a PGR.

Mussi negou o recurso e afirmou que essa discussão foi superada durante julgamento da Quinta Turma. "Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que foram declinadas as razões pelas quais o agravo regimental foi provido para anular a decisão de quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados por ausência de fundamentação, afastando-se a tese de que nela havia sido adotada a técnica de motivação per relationem", apontou o ministro.

Na última sexta-feira, o ministro rejeitou um recurso da PGR que pedia para o caso ser levado ao STF. Na ocasião, Mussi avaliou que não havia questão constitucional que justificava encaminhar o recurso ao Supremo. A PGR ainda pode recorrer da decisão.

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