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Informações sigilosas

STF rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito sobre a PF

Caso trata da transmissão, ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto de 2021, na qual ex-presidente divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018

Publicado em 18 de Outubro de 2024 às 20:17

Agência Brasil

Publicado em 

18 out 2024 às 20:17
A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (18), rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar a decisão que negou arquivamento do inquérito sobre suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).
O caso trata da transmissão, ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto de 2021, na qual Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.  
A íntegra do inquérito foi publicada nas redes sociais do ex-presidente. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a investigação não estava sob sigilo.
A defesa de Bolsonaro recorreu ao Supremo para manter o parecer da ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que opinou pelo arquivamento da investigação. Além disso, a defesa queria ter acesso à delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.
Em agosto de 2022, Lindôra afirmou ao ministro que o arquivamento deveria ser automático. Apesar do entendimento, Moraes negou o pedido e determinou novas diligências no caso.
Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso por razões processuais. Segundo o ministro, ainda falta no processo o envio do relatório completo do caso pela Polícia Federal.
"Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica apreciação das questões relativas ao direito material. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental", decidiu o ministro.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Para o julgamento virtual ser encerrado, falta do voto da ministra Cármen Lúcia.
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