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Caso das "rachadinhas"

STF deve derrotar Flávio Bolsonaro e mandar caso de volta à 1ª instância

O caso foi distribuído para o ministro Gilmar Mendes, que já encaminhou a ação para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste

Publicado em 01 de Julho de 2020 às 07:49

Redação de A Gazeta

Publicado em 

01 jul 2020 às 07:49
Data: 28/03/2018 - Flavio Bolsonaro, filho do deputado Jair Bolsonaro - Editoria: Cidade - Foto:
Flavio Bolsonaro, filho do deputado Jair Bolsonaro, deve sofrer derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Ag. Globo/Arquivo A Gazeta
O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, deve sofrer uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na ação em que pede para ser julgado com foro especial no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, e não em primeira instância, no caso das "rachadinhas".
O caso foi distribuído nesta terça (30) para o ministro Gilmar Mendes, que já encaminhou a ação para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifeste.
Gilmar foi escolhido relator do recurso do Ministério Público por já ter julgado ação ligada às investigações contra Flávio -a regra da prevenção.
Em setembro, o ministro suspendeu as investigações contra o senador até que o STF decidisse sobre as regras de colaboração do Coaf em investigações criminais.
Gilmar não deve decidir sozinho, mas sim encaminhar a ação para ser examinada pela Segunda Turma, da qual fazem parte também Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Segundo magistrado do STF ouvido pela reportagem, há consenso no tribunal de que casos como o de Flávio devem tramitar em primeira instância.
Na semana passada, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio aceitou o pedido da defesa do senador para que a investigação do suposto esquema de desvio de recursos passasse a tramitar no Órgão Especial do TJ, e não mais na 27ª Vara Criminal.
O argumento era o de que, na época em que o crime investigado teria sido cometido, Flávio era deputado estadual, com direito a foro especial.
O Supremo, porém, tem decidido que, ao perder o cargo, o político perde o foro -ainda que se eleja para outro cargo.

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