Publicado em 17 de fevereiro de 2024 às 10:53
Em meio aos surtos de dengue que colocam o país em alerta, é natural querer fazer um teste para diagnóstico assim que aparecem sintomas como febre alta, dores e manchas vermelhas no corpo.>
Para quem tem plano de saúde, porém, uma série de burocracias parece entrar no caminho do exame. Especialistas em Direito à Saúde alertam que apenas uma prescrição médica é necessária para a autorização.>
Entenda abaixo quais são as obrigações dos planos de saúde com os segurados quando se trata do teste de dengue.>
O plano pode negar o teste?>
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Se houver solicitação médica, não.>
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que os testes rápidos (IgG e IgM) para a doença, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos sem diretriz de utilização, ou seja, basta a solicitação médica.>
De acordo com a agência, "não é permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial", uma vez que as operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os procedimentos previstos no contrato e no rol da ANS.>
Qual o prazo para fazer o teste?>
O prazo de garantia de atendimento dos testes para dengue é de três dias úteis para quando solicitados de forma eletiva (atendimento de ambulatório ou consultório). Se for emergência, a liberação deve ser imediata, ainda conforme a ANS.>
Burocracias como precisar ir pessoalmente à sede do plano de saúde para ter o teste liberado ou necessitar esperar prazos que chegam a dez dias são consideradas prática abusiva, diz o advogado especialista em direito do consumidor Arthur Rollo.>
"[Isso é] para dificultar. Se falar para mim, vai lá na sede para liberar ou paga aqui, eu vou pagar", diz Rollo. "Muitos consumidores no dia-a-dia vão perder trabalho, tempo, e acabam pagando".>
O que fazer se meu plano negou ou dificultou o teste?>
Esse tipo de comportamento pode ser denunciado à ANS.>
A advogada especialista em direito à saúde Estela Tolezani, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, diz que muitos casos de negativa não são levados à Justiça porque o valor não compensa o processo. Mas reafirma: planos de saúde não podem negar nenhum tipo de exame.>
A ANS é o principal canal de recebimento de demandas de usuários de planos de saúde e atua por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).>
Por meio da NIP, a reclamação registrada nos canais de atendimento da agência é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas não assistenciais.>
Se o problema não for resolvido pela NIP e se constatada infração à legislação do setor, é instaurado processo administrativo que pode resultar na imposição de sanções à operadora, como aplicação de multa.>
Canais de atendimento da ANS>
Quem estiver enfrentando problemas de atendimento deve procurar, inicialmente, o próprio plano de saúde para resolver o problema e, caso não tenha a questão resolvida, pode registrar reclamação junto à ANS. Os canais de atendimento são:>
Formulário eletrônico na Central de Consumidor Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105>
Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online. >
Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.>
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