BRASÍLIA - A Polícia Federal concluiu o primeiro inquérito sobre suspeitas relacionadas ao Banco Master e indiciou Daniel Vorcaro e outras 14 pessoas por suspeitas de crimes financeiros na venda de carteiras de crédito ao BRB (Banco de Brasília).
Entre os indiciados estão Paulo Henrique Costa (ex-presidente do BRB) e Augusto Lima (ex-sócio de Vorcaro).
Procuradas, a defesa de Vorcaro e de Paulo Henrique ainda não se manifestaram.
"Sob a perspectiva jurídico-penal, os elementos são compatíveis, em tese, com participação em atos de gestão fraudulenta do BRB, na medida em que as sucessivas aprovações contribuíram para manter e ampliar operações bilionárias mediante postergação, flexibilização ou esvaziamento dos controles internos", diz o relatório da PF, entregue ao STF (Supremo Tribunal Federal), de 700 páginas.
"A conclusão definitiva, contudo, considera individualmente o conteúdo entregue antes de cada votação, o tempo disponível para análise, as atribuições funcionais de cada diretor, as manifestações eventualmente produzidas fora das atas e o grau de consciência sobre a insuficiência dos ativos."
A PF afirma que entre julho de 2024 e outubro de 2025 o Master cedeu ao BRB ativos de crédito de aproximadamente R$ 17,5 bilhões e que, desse total, "ao menos R$ 12,2 bilhões correspondem a créditos comercializados sem a devida comprovação da sua existência"
As carteiras haviam sido adquiridas pelo Master da consultoria Tirreno e teriam origem em operações de empréstimo consignado firmadas por meio de associações de servidores públicos da Bahia.
Desde o ano passado, investigações do Banco Central, do MPF (Ministério Público Federal) e da PF apontaram suspeitas de que os créditos haviam sido forjados e foram utilizados para inflar o balanço do banco de Vorcaro, que repassou a carteira ao BRB num momento em que a instituição enfrentava dificuldades de liquidez.
No fim, a Polícia Federal pede que o inquérito seja prorrogado por mais 60 dias, com o objetivo de concluir exames periciais e outas análises complementares.
"A apuração abrange acentuada quantidade de contratos celebrados, cédulas de créditos bancário emitidas, múltiplos agentes e sucessivas operações financeiras, societárias e negociais, além de volumoso conjunto de documentos, dados bancários, registros contábeis e elementos telemáticos", dizem os delegados.
Eles argumentam que "a adequada compreensão desse acervo demanda exame técnico especializado e análise integrada das diversas fontes probatórias".
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