O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para que sejam canceladas três outorgas de rádio do Grupo Jovem Pan em razão de suposto "alinhamento da emissora à campanha de desinformação com veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático". A Procuradoria sustenta que as condutas da emissora "violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV".
A Procuradoria contesta tanto as duas concessões de AM, localizadas em São Paulo, na frequência 620, e em Brasília, na frequência 750, como a permissão de FM, de São Paulo, na frequência 100.9. A rede da emissora conta com mais de cem afiliadas que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 Estados.
Além disso, ação pede a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. De acordo com o Ministério Público Federal, o valor corresponde a 10% dos ativos declarados pela emissora no último balanço.
O MPF também quer que a emissora seja obrigada a veicular "mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral" como forma de reparação pelos "prejuízos da programação" à sociedade.
O pedido é para que a Jovem Pan tenha que reproduzir as mensagens, ao menos 15 vezes por dia, entre 6h e 21h, durante quatro meses. Ainda de acordo com a ação, as inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo.
A ação se debruça somente sobre as concessões de rádio, por se tratar de um "serviço público, concedido ou permitido pela União", diz o MPF. "A ação busca a devida responsabilização de quem, praticando graves atos ilegais, abusou de outorgas de serviço público e desvirtuou os princípios e as finalidades sociais que lhes dão lastro", argumenta a Procuradoria.
A Procuradoria sustenta que a "severidade das medidas" solicitadas à Justiça está ligada à "gravidade da conduta da emissora". A ação cita o conteúdo produzido entre 1º de janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
"A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social", sustenta o Ministério Público Federal.
A avaliação da Procuradoria é a de que a Jovem Pan "contribuiu para que um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas" — os bloqueios nas estradas após a eleição e os atos golpistas de 8 de janeiro. O MPF inclusive cita a cobertura da emissora sobre o levante antidemocrático como exemplo. Para a Procuradoria, a Jovem Pan tentou "legitimar" a intentona.
"A cobertura feita pela emissora no dia 08/01/2023 é reveladora, porque passagens como as acima transcritas são representativas de discursos disseminados por pelo menos um ano, e que não arrefeceram totalmente nem mesmo quando o Brasil assistia ao mais grave evento da história da redemocratização", registra o texto.
O Ministério Público Federal ainda expediu uma recomendação à Controladoria-Geral da União, pedindo a abertura de processo administrativo que pode impedir a Jovem Pan de fechar contratos com o governo federal. O documento tem como base uma norma baixada pela Advocacia-Geral da União depois do 8 de janeiro, para que empresas envolvidas em atos antidemocráticos sejam consideradas inidôneas.
Para a Procuradoria, a conduta da emissora é uma "forma de envolvimento" em episódios de tal natureza — "por terem estimulado a desobediência da legislação e de decisões judiciais, a intervenção das Forças Armadas e movimentos de desordem pública".
"Sobre a ação ajuizada pelo MPF, a defesa do Grupo Jovem será manifestada exclusivamente nos autos do processo. O grupo Jovem Pan reafirma diariamente, ao longo de 80 anos, seu compromisso com a sociedade brasileira e a democracia."
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