Publicado em 2 de outubro de 2023 às 13:58
Motoristas e entregadores devem ter um piso de pagamento por hora trabalhada para plataformas de entrega e de transporte de passageiros? Como podem ter acesso a aposentadoria e auxílios em casos de acidente? Quanto e quem deve pagar por isso?>
A resposta para questões que definem direitos e deveres de trabalhadores de plataformas está ligada a uma disputa que tem gerado debate no mundo inteiro: como enquadrar a relação entre eles e as empresas da área. >
Se esses trabalhadores não têm todas as características de empregados tradicionais e tampouco de autônomos da forma que conhecemos, como definir o tipo de vínculo com as plataformas?>
Essas atividades estão no que pesquisadores da área chamam de “zona cinzenta” – quer dizer, quem não é geralmente considerado empregado nos moldes tradicionais, mas também não tem todas as características de um trabalhador autônomo.>
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É um desafio trazido pela chamada gig economy (ou economia de bicos) em todas as regiões do mundo, com o crescimento do trabalho por meio de aplicativos. Segundo relatório de 2021 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o número de plataformas digitais de trabalho quintuplicaram em todo mundo na última década.>
Em entrevista à BBC News Brasil, o diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinícius Pinheiro, defendeu a necessidade da regulação do trabalho em plataformas e argumentou que novas regras não afastariam empresas do país. “Não é possível que tecnologias do século 21 coexistam com condições do século 19”, disse.>
Enquanto o governo brasileiro discute com empresas e trabalhadores quais podem ser as propostas de regras para a área (leia mais abaixo), o que está sendo feito em outros países?>
Em países como Chile e Espanha, foram criadas leis que garantiram direitos específicos para a categoria. Na França, a legislação exige que as empresas ofereçam determinados seguros aos trabalhadores. Já no Reino Unido, a decisão sobre direitos da categoria tem ficado na mão dos tribunais.>
Nesta reportagem, conheça os principais caminhos que governos e cortes de justiça na Europa e na América Latina estão tomando – e onde trabalhadores de aplicativo encontram regras que hoje garantem mais direitos do que no Brasil.>
Antes, é preciso entender a dificuldade de enquadrar trabalhadores da economia das plataformas em leis preexistentes em diversos países.>
O professor de Direito da Universidade de Bristol (Reino Unido) Manoj Dias-Abey explica que, com a existência de apenas duas categorias principais – empregado e autônomo – na maiorias dos países, há diversas disputas judiciais para questionar em qual modalidade se enquadram esses trabalhadores. São, por exemplo, ações que pedem o reconhecimento de trabalhadores de plataforma como empregados em vez de autônomos (veja abaixo o exemplo do Reino Unido Unido).>
“Esse tem sido um tema muito polêmico no mundo. O problema é que existe uma classificação binária na maioria das jurisdições (empregado e autônomo) e você tem que ser caracterizado como empregado para obter acesso a proteções de emprego – como salário mínimo, férias e licença médica – enquanto os autônomos não têm direito a nenhum deles”, afirmou à BBC News Brasil o professor da instituição britânica, que tem pesquisas focadas em direito do trabalho, migração e política econômica.>
O economista Leonardo Rangel, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) com foco em trabalho e previdência, diz que, entre o que seriam características de uma forma clássica de relação de emprego, está o fato de os motoristas estarem subordinados a um algoritmo das empresas que gerencia e avalia o trabalho.>
Ao mesmo tempo, aponta que a característica mais marcante de trabalho independente nesse modelo é, em teoria, a flexibilidade. "Você tem, ao mesmo tempo, um trabalhador subordinado ao algoritmo, cujo trabalho é gerenciado e avaliado por ele, mas ao mesmo tempo ele pode desligar o aplicativo e fazer outra coisa no momento que ele quiser.">
“Há uma dicotomia de o trabalho de aplicativo ter face arcaica e moderna ao mesmo tempo. A moderna está no fato de trabalharem com altíssima tecnologia, e a face arcaica é depender de trabalho desregulado, desprotegido, que gera renda baixa e volátil”, diz Rangel, que é um dos autores do estudo que apontou que apenas um a cada quatro entregadores e motoristas autônomos paga contribuição ao INSS no Brasil. >
Apesar de a questão levantar debate no mundo inteiro, pode afetar de forma diferentes os países, dependendo do cenário socioeconômico.>
Um ponto importante que marca a diferença dos efeitos desse tema na Europa e na América Latina, segundo Rangel, é o nível de informalidade aos quais estão acostumados. >
Enquanto no Brasil e em seus vizinhos a informalidade é um traço histórico, diz ele, para os europeus, “a grande novidade é você ter um setor da economia estruturado com base no trabalho desregulado e desprotegido”. >
“O trabalho em plataforma não é culpado pela grande informalidade nesses países da América Latina, mas acaba jogando luz (nesse problema) porque tem roupagem moderna”, diz. “O dilema é como faz para proteger, para regular, sem parar as inovações.”>
Olívia Pasqualeto, professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da FGV Direito SP, aponta que o Brasil vê hoje tanto decisões judiciais que condenam plataforma a pagamento de uma multa alta e reconhecimento de trabalhadores como empregados, quanto decisões que entendem que essas pessoas não são empregadas. >
Em uma decisão recente, por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo de emprego de um motorista com uma plataforma. Em uma análise preliminar, o ministro considerou que a decisão destoava da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego.>
Pasqualeto diz que “existe uma certa dúvida sobre o que acontece na jurisprudência – o que não é bom para ninguém” e afirma que “a regulação seria muito bem-vinda”.>
“Hoje quando um trabalhador me pergunta: você acha que devo propor uma ação judicial? Tenho chance de ser considerada empregada? (Eu digo que) olha, depende né? Depende do tribunal, de onde é a ação, o que aconteceu”, diz ela, que também é pesquisadora no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV e no FGV Cidades.>
Como, então, os países estão encontrando saídas para esta questão?>
Rangel analisou mudanças tomadas em 15 países na Europa e na América Latina nos últimos anos e destacou três principais caminhos:>
Um dos caminhos é a decisão judicial, quando acaba nas mãos de cortes superiores determinarem regras para o tratamento desses profissionais.>
O maior exemplo nesse sentido é o Reino Unido, onde a Suprema Corte decidiu em 2021 que os motoristas eram "trabalhadores" (workers, em inglês), categoria profissional que faz com que tenham direito a salário mínimo, férias e aposentadoria.>
Essa categoria é uma modalidade intermediária, segundo as leis britânicas – fica entre o empregado (employee) e autônomo (contractor).>
“A decisão da Suprema Corte se baseou na análise do grau de controle que a Uber exercia sobre seus motoristas e na natureza do relacionamento entre a empresa e seus motoristas. Os juízes concluíram que os motoristas eram controlados de forma significativa pela empresa, o que indicava que eles eram trabalhadores com subordinação bem definida e deveriam ser contratados como empregados”, explicou Rangel.>
Manoj Dias-Abey, da Universidade de Bristol, diz que, embora essa decisão tenha sido relativa aos motoristas da empresa, entregadores de delivery em moto usaram essa decisão para tentar negociações coletivas – “não tiveram sucesso até agora, mas seus casos estão prestes a chegar ao Supremo Tribunal muito em breve”, disse.>
Outro caminho é a criação de uma lei, por meio de um projeto de lei enviado pelo governo ou do próprio Congresso para regular o trabalho.>
“Em algumas situações, como caso do Chile e do Uruguai, você cria condições específicas para o trabalhador independente. Você deixa bem claro que tem os padrões mínimos dos requisitos que as empresas precisam seguir, mas não as obriga a contratá-los como empregados”, diz Rangel.>
Em 2022, o Chile aprovou lei para regular as novas formas de trabalho trazidas pelo uso de plataformas digitais. Um dos pontos centrais da reforma chilena é que o trabalhador de aplicativo pode ser considerado como dependente ou autônomo em relação às plataformas digitais, dependendo de condições do código de trabalho chileno. >
Entre as normas estabelecidas no Chile, estão a exigência de arrecadação tributária e acesso à proteção social. Também ficou estabelecido que o valor da hora de trabalho não poderá ser inferior à proporção do salário mínimo mensal por hora, com um acréscimo de 20%. Além disso, a lei estabelece o tempo mínimo de desconexão de doze horas contínuas em um período de 24 horas. >
No Uruguai, em 2022, o governo apresentou ao Congresso projeto de lei para regular o trabalho em plataformas digitais de entrega de mercadorias e transporte de passageiros. A proposta prevê o acesso aos benefícios da seguridade social por meio de contribuição através de um sistema (chamado Monotributo) mais barato e menos burocrático que as outras formas de recolhimento.>
Na Europa, o maior exemplo é a Espanha, que obrigou empresas, com a Ley Rider, de 2021, a contratarem entregadores como empregados. >
Ao serem contratados como empregados, segundo as leis do país, passaram a ter direito a jornada de trabalho regulada, descanso e férias remuneradas, licença maternidade, e cobertura do sistema de proteção social. >
“As consequências para cada uma dessas intervenções sempre há. Na Espanha, as notícias foram de que no curto prazo houve diminuição da oferta de trabalho, mas depois o número de entregadores estava crescendo”, diz Rangel.>
“O terceiro caminho – que tem sido adotado até o momento pela França, por exemplo, e pela Dinamarca – é obrigar uma maior responsabilidade da empresa no sentido de mais responsabilidade social: vem cá, você tem que oferecer seguro de acidente de trabalho para esses profissionais, um seguro de substituição de renda caso adoeçam”, diz Rangel. >
Ele explica que, nessa linha de entendimento, não existe um mecanismo estatal para oferecer benefício da seguridade social, “mas o Estado entra obrigando as empresas a oferecerem por conta delas mais proteção para o trabalho”.>
Na França, onde não há categoria além de empregado ou autônomo, foram feitas nos últimos anos mudanças nas leis relativas ao trabalho em plataformas digitais. A Lei El Khomri, de 2016, mesmo sem entrar no debate se o trabalhador de aplicativo é empregado ou prestador de serviço, determinou que as empresas ofereçam seguros individuais contra acidente de trabalho e doença.>
Em 2019, outra lei francesa estabeleceu que trabalhadores de plataforma podem se recusar a prestar um serviço sem que isso resulte em sanção – isso, segundo Rangel, significa que essas decisões dos trabalhadores não podem mais ser usadas pelas plataformas para sancioná-los e tampouco para rescindir uma relação contratual.>
A discussão sobre o que devem ser as regras do trabalho para plataformas vem crescendo no Brasil, onde o Ministério do Trabalho discute com plataformas e trabalhadores os termos para uma proposta de regulação a ser enviada ao Congresso Nacional. >
E quais são os pontos sobre os quais se espera definições no Brasil, segundo os especialistas? >
“Remuneração, saúde, segurança, transparência e previdência são os pontos sobre os quais conversamos. Os aplicativos não querem fazer nada”, disse o presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), Edgar Francisco da Silva, o Gringo, que defende um formato de remuneração que considere hora logada nos aplicativos (em vez de tempo de entrega).>
Procurada pela BBC News Brasil, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) – que representa empresas de mobilidade como iFood e Uber – disse que “a relação entre empresas e profissionais não caracteriza vínculo nos moldes da CLT, formato que não se adequa à realidade criada pelo trabalho em plataformas”. >
A associação afirmou, ainda, que participa “de forma construtiva” do grupo de trabalho “para propor uma regulação para o trabalho executado por intermédio de plataformas tecnológicas”.>
Uma decisão judicial em setembro aumentou a urgência de definições sobre esse tema: a Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a contratar formalmente os motoristas ligados ao aplicativo, segundo decisão que considerou que a empresa "se omitiu" em cumprir a legislação do trabalho. A Uber informou que recorreria (entenda mais aqui).>
Em discurso na assembleia da ONU, nos Estados Unidos, Lula disse em setembro que “aplicativos e plataformas não devem abolir as leis trabalhistas pelas quais tanto lutamos”.>
Esse tema foi mencionado no plano de governo de Lula, enquanto era candidato.>
O documento mencionava que sua gestão revogaria o que chamou de "marcos regressivos" da legislação trabalhista e dizia que o governo pretendia propor "uma nova legislação trabalhista de extensa proteção social a todas as formas de ocupação, de emprego e de relação de trabalho, com especial atenção aos autônomos, aos que trabalham por conta própria, trabalhadores e trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores em home office, mediados por aplicativos e plataformas".>
Após assumir o comando do Ministério do Trabalho, o ministro Luiz Marinho disse que daria prioridade à "regulação das relações de trabalho mediadas por aplicativos e plataformas, considerando especialmente questões relativas à saúde, segurança e proteção social". A ideia, segundo ele, é "assegurar padrões civilizados de utilização dessas novas ferramentas".>
No início do ano, Marinho disse que pretendia apresentar uma proposta de regulação do trabalho por aplicativo no primeiro semestre – o que não aconteceu.>
Nas últimas semanas, a expectativa era de que o grupo de trabalho chegasse ainda em setembro a uma proposta a ser encaminhada ao Congresso – com regras para jornadas, remuneração e proteção social dos trabalhadores –, mas isso ainda não aconteceu.>
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