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Indulto de Temer beneficia réus da operação Lava Jato

Indulto de Temer beneficia réus da operação Lava Jato

O indulto é um benefício editado pelo presidente da República que extingue a pena de condenados que cumpram determinados requisitos, como bom comportamento. No Brasil, se tornou tradição a publicação na época do Natal

Publicado em 5 de dezembro de 2019 às 17:15

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Michel Temer, ex-presidente da República. (Agência Brasil | Arquivo)

Além da decisão de 7 de novembro do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu que condenados em segunda instância saíssem da prisão, o indulto natalino editado por Michel Temer (MDB) em 2017 também tem beneficiado alvos da Lava Jato nos últimos meses, incluindo delatores da operação.

Desde que o STF decidiu, em maio passado, pela validade do decreto de Temer, o benefício tirou da cadeia, por exemplo, o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada e o ex-senador pelo DF Gim Argello. Um dos casos mais recentes foi a concessão a um condenado que já não estava no regime fechado, o ex-deputado baiano Luiz Argôlo, em setembro, pela Justiça da Bahia.

O indulto é um benefício editado pelo presidente da República que extingue a pena de condenados que cumpram determinados requisitos, como bom comportamento. No Brasil, se tornou tradição a publicação na época do Natal.

No decreto do indulto de 2017, presos que já tivessem cumprido na época um quinto de pena imposta por crimes sem violência ou grave ameaça poderiam pleitear esse tipo de perdão. Isso inclui condenados pelos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, dois dos mais comuns nas sentenças da Lava Jato do Paraná.

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto conseguiu na Justiça Estadual do Paraná o indulto para uma de suas condenações, que tinha pena fixada em 24 anos, e passou para o regime semiaberto, já que sua outra condenação era de dimensão mais baixa. No último mês, ele também pôde tirar a tornozeleira eletrônica, por causa do novo entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância.

A extinção da pena via indulto faz com que os condenados não precisem mais cumprir obrigações comuns na progressão de regime, como uso de tornozeleira, recolhimento domiciliar ou retenção de passaporte.

A declaração significa que o Estado não tem mais interesse em aplicar uma punição anteriormente estabelecida.

Delatores da operação também foram à Justiça pedir a benesse para suas condenações.

A doleira Nelma Kodama, primeira presa da Lava Jato, em março de 2014, está fora da cadeia desde 2016, mas ainda tinha que usar tornozeleira eletrônica e se submeter a recolhimento domiciliar.

Com o indulto, concedido em agosto pelo juiz federal Danilo Pereira Júnior, que administra o dia a dia das penas da Lava Jato, essa obrigação também fica extinta.

Ministério Público Federal não se opôs à medida. Já com o passaporte recuperado, em outubro ela viajou com o namorado para a Espanha.

Auxiliar da doleira e também colaboradora, a condenada Iara Galdino também foi beneficiada.

O indulto editado por Temer teve parte de seus efeitos cassados à época pela então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob o argumento de que se tratava de uma interferência indevida do Executivo em outro Poder.

Posteriormente, o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, manteve trechos da suspensão, mas o plenário do Supremo votou, no dia 9 de maio, pela validade da iniciativa da Presidência.

Além de réus da Lava Jato, o decreto também favoreceu condenados no escândalo do mensalão, como Ramon Hollerbach e José Roberto Salgado.

Em 2018, o decreto de indulto não voltou a ser editado. Quando estava preso, o ex-presidente Lula, que passou a cumprir pena em abril de 2018, não se enquadrava nos critérios do indulto porque ainda não havia começado a cumprir pena na época da edição do decreto, em 2017.

O ex-presidente da empreiteira Camargo Corrêa Dalton Avancini, delator desde 2015, ainda teria que apresentar relatórios de suas atividades à Justiça até 2029 por conta de sua condenação. Agora, o Ministério Público Federal não se opôs a um novo benefício. Ele já havia quitado também a multa cível, de R$ 2,5 milhões.

Outro colaborador da Lava Jato que obteve a benesse foi o operador Mário Goes, que havia deixado a cadeia em 2015.

Como consequência do decreto presidencial de 2017, agora alvos da Lava Jato que fecharam acordos de delação e não obtiveram o indulto estão em situação pior do que os condenados agraciados com esse tipo de perdão.

O empreiteiro Marcelo Odebrecht, por exemplo, passou dois anos e meio preso no Paraná até conseguir autorização para ficar em casa no fim de 2017, em consequência de seu acordo de colaboração. Só em setembro pôde voltar a frequentar os escritórios da empreiteira em São Paulo. Já quem foi indultado não tem mais esse tipo de restrição.

A Lava Jato tinha como estratégia não pleitear a abertura de diversos processos contra alvos repetidos, como forma de não sobrecarregar a Vara Federal responsável pela operação no Paraná. Agora, porém, como alguns desses presos têm apenas uma condenação, fica facilitada a saída do regime fechado de quem já cumpriu parte da pena.

Jorge Zelada, que tinha sido preso sob suspeita de movimentar 10 milhões de euros na Europa, conseguiu deixar a cadeia em junho por meio do decreto editado por Temer.

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A juíza federal Carolina Lebbos, da Lava Jato no Paraná, ainda cobra do ex-diretor da Petrobras o pagamento da multa imposta na condenação e da reparação de danos aos cofres públicos, que somam R$ 211 milhões em valores atualizados. Advogados defendem que a extinção da pena contempla também a eliminação dessas obrigações financeiras. Mas não há risco de volta à cadeia em caso de inadimplência. No caso de Argôlo, multa e reparação de danos somam R$ 2 mi, e ele tem pago parcelas mensais.

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