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Governo Bolsonaro recorre ao STF para que estados sigam regras federais

Governo Bolsonaro recorre ao STF para que estados sigam regras federais

O recurso da AGU foi apresentado na ação em que a OAB pede para o Supremo obrigar o presidente Jair Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS

Publicado em 14 de abril de 2020 às 20:41

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A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmando que a Corte deve reconhecer a competência da União para regulamentar o isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus.

O presidente da República,Jair Bolsonaro, participa do lançamento da nova linha de crédito imobiliário com taxa fixa da Caixa Econômica Federal
O presidente da República,Jair Bolsonaro,  é contra o isolamento social, aproxima-se de pessoas aleatórias e mantém contato físico, contrariando recomendações das autoridades em saúde pública. (Antonio Cruz/Agência Brasil )

O órgão de defesa do governo federal sustenta que Estados e municípios têm competência concorrente em matéria de saúde pública, como decidiu o ministro, mas alega que os entes da federação não podem se eximir de observar normas gerais do Executivo nacional.

O recurso da AGU foi apresentado na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pede para o Supremo obrigar o presidente Jair Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e a não interferir no trabalho dos estados no combate à doença.

O relator, Alexandre de Moraes, deu uma decisão liminar (provisória) no último dia 8 em que preserva a competência de governadores e prefeitos para determinar o isolamento social, "independentemente" de posterior ato de Bolsonaro no sentido contrário.

A AGU, porém, pede que a decisão de Moraes seja revista e afirma que há "contradições e obscuridades" no despacho do ministro.

Na visão do órgão, os entes da federação devem seguir regras estabelecidas pela União. A AGU solicita que o Supremo fixe uma tese sobre o tema para ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário.

"A competência concorrente para legislar sobre proteção à saúde não exime os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da observância de normas gerais editadas pela União, em especial aquelas que veiculam padrões de devido processo e definem as atividades essenciais cujo funcionamento não pode ser obstado pelas medidas estabelecidas pelas autoridades locais".

DISPUTA E RISCO À SAÚDE PÚBLICA

Este é mais um movimento do Palácio do Planalto na disputa por poder com governos locais em relação às medidas de combate à Covid-19. Enquanto o presidente tem defendido a flexibilização da quarentena para conter a crise econômica, prefeitos, governadores e até o Ministério da Saúde preferem priorizar o isolamento social como forma de evitar um colapso no SUS.

A peça é assinada pelo advogado-geral da União, ministro André Mendonça, e por outros três integrantes da AGU. Eles ressaltam que os dados científicos têm mudado constantemente e alegam que a decisão de Moraes não poderia ter efeito futuro, uma vez que o ministro afirma que a decisão alcança inclusive atos posteriores de Bolsonaro.

"Não é possível sustar efeitos de decisões que sequer chegaram a ser formalizadas, da mesma maneira como não se pode salvaguardar, aprioristicamente, a validade de todos os decretos estaduais, distritais e municipais editados com fundamento na proteção da saúde pública, matéria que ostenta inegável volatilidade técnico-científica", diz.

A AGU também afirma que o chefe do Executivo federal não vetou nenhuma decisão dos outros entes da federação que justifique a decisão.

"Cumpre esclarecer que o Presidente da República não impediu atos de governadores e prefeitos que, adstritos às normas gerais, observadas as recomendações técnicas dos órgãos competentes, determinem medidas restritivas em razão da crise sanitária", afirma.

Segundo o órgão, prefeitos e governadores devem seguir regras gerais da União, entre elas, o que é ou não atividade essencial que deve seguir funcionando durante a pandemia.

"A definição do conceito de atividades essenciais é típica norma geral, que não comporta variações para menos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com efeito, são atividades sem as quais seria impossível manter a concretização dos direitos e garantias mais básicos", sustenta.

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