A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) réu por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi unâmime. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado por fala em que desejou a morte do petista.
"Por mim, eu quero mais é que o Lula morra. Eu quero que ele vá para o 'quinto dos inferno' (sic). É um direito meu", disse o deputado federal durante sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara, em abril do ano passado.
"Nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer... Tomara que tenha um 'ataque cardia' (sic). Porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso País. E eu quero mais é que ele morra mesmo. Que andem desarmados. Não quer desarmar cidadão de bem? Que ele ande com seus seguranças desarmados", prosseguiu.
O colegiado entendeu que há indícios do crime de injúria porque a imunidade parlamentar não incide sobre falas sem relação com o exercício do mandato. O deputado agora será alvo de uma ação penal.
"As expressões produzidas não veiculam crítica política, fiscalização de ato de governo ou posicionamento sobre o mérito da proposição legislativa. As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido, e configuram, em tese, ofensa pessoal dissociada da função institucional", afirmou a relatora, Cármen Lúcia.
A relatora foi acompanhada por unanimidade pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin se declarou suspeito por ter atuado como advogado pessoal de Lula antes de ocupar uma cadeira no Supremo.
"Atualmente, no Brasil, estamos vendo muitos grupos confundindo exercício de direitos com abuso do exercício de direitos. São coisas absolutamente diversas", destacou Moraes.
"A imunidade parlamentar não foi feita para ofender, agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os Poderes, e eventualmente, no calor da discussão (se houvesse) algum excesso, esse excesso era afastado. Mas não para que pudesse praticar crimes", ressaltou Moraes.
Gilvan da Federal foi procurado pela reportagem de A Gazeta. Em resposta, por meio de nota, o gabinete do parlamentar manifestou "repúdio e profunda indignação" diante da decisão, que apresenta, segundo a defesa, "vícios procedimentais".
Para o parlamentar, o julgamento ocorreu "em completo apagão público, sem que houvesse publicação prévia de pauta". O documento afirma ainda que teria havido cerceamento da defesa, já que o STF teria impedido o acesso eletrônico aos autos.
A nota acrescenta que a fala de Gilvan, objeto do processo, "está blindada pela imunidade parlamentar". Também cita atropelo à retratação espontânea do deputado, feita menos de 24 horas após a declaração no Plenário da Câmara; e "desprezo ao exame do caso no foro adequado e competente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa Legislativa, que reconheceu manifesta atipicidade da conduta do Deputado na sua atuação política".
Por fim, o gabinete de Gilvan informa que a assessoria jurídica "já está adotando todas as providências processuais cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal para arguir a nulidade absoluta do julgamento clandestino, garantir a liberação do acesso eletrônico integral aos autos e restabelecer as garantias constitucionais do mandato legitimamente outorgado pelo povo capixaba".
Com informações da Agência Estadão Conteúdo.
Atualização
18/02/2025
Após a publicação desta matéria, o gabinete de Gilvan da Federal encaminhou nota à Redação de A Gazeta, comentando a decisão da Primeira Turma do STF. O texto foi atualizado.
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