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Ações penais

Gilmar atende pedido da OAB e suspende ações contra advogados

O ministro do STF  suspendeu as ações penais contra todos os 30 denunciados pela Lava Jato na Operação E$quema S

Publicado em 05 de Outubro de 2020 às 12:06

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 out 2020 às 12:06
O ministro do STF Gilmar Mendes
A decisão de Gilmar Mendes atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no sábado (3), as ações penais contra todos os 30 denunciados pela Lava Jato na Operação E$quema S. O grupo é acusado pelo Ministério Público Federal por participar de um esquema que teria desviado mais de R$ 150 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, por meio de contratos fictícios com escritórios de advocacia renomados no meio político.

A operação foi deflagrada por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que acolheu a primeira denúncia apresentada pela Lava Jato Rio e abriu ação penal contra 26 investigados. Dias depois, a força-tarefa denunciou outras quatro pessoas no caso e a juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, os colocou no banco dos réus.

Entre os investigados estão os advogados Frederick Wassef, ligado à família Bolsonaro, e Cristiano Martins Zanin, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de filhos de ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.
A decisão de Gilmar atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do Supremo Tribunal Federal. A OAB criticou ainda a ordem de busca contra os advogados investigados sob alegação de que a decisão proferida por Bretas foi "genérica" e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento.
No despacho, Gilmar considerou a argumentação procedente. "Há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo", escreveu.

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