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Determinação

Estado do Rio prorroga suspensão das aulas presenciais até dia 20 de agosto

O decreto inclui estabelecimentos de ensino superior e garante a manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação

Publicado em 05 de Agosto de 2020 às 11:16

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 ago 2020 às 11:16
Lei determina desconto de até 30% em mensalidades de escolas particulares em função da pandemia
Decreto determina que as aulas presenciais do Estado do Rio de Janeiro permanecem suspensas até o dia 20 de agosto Crédito: Pixabay
As aulas presenciais em escolas públicas e particulares em todo o Estado do Rio de Janeiro permanecem suspensas até o dia 20 de agosto, por causa de medidas de distanciamento impostas para combater a propagação da pandemia de Covid-19. A determinação está em decreto publicado na edição desta quarta (5) do Diário Oficial do Estado.
O decreto inclui estabelecimentos de ensino superior e garante a manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação. A prefeitura do Rio de Janeiro informou que as escolas municipais da educação infantil e do ensino fundamental permanecem sem data para o retorno às aulas presenciais.
Em outro decreto, também publicado nesta quarta (5), o governo do Rio de Janeiro autoriza a retomada antecipada de atividades práticas de cursos da área da saúde, “em instituições privadas de ensino superior, em especial, medicina, enfermagem, farmácia, odontologia e fisioterapia”.
O texto determina que, “durante as atividades práticas, fica a cargo de cada instituição de ensino superior, de acordo com o seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S - a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado, em conformidade com os protocolos formulados” pela Secretaria de Educação.
O governo também determinou que todas as audiências públicas no âmbito da administração estadual ocorram “de forma exclusivamente virtual, em prestígio aos princípios da continuidade dos serviços da administração e da supremacia do interesse público”.

ACADEMIAS

Também no Diário Oficial de nesta quarta, foi publicada a lei nº 8.961, que autoriza a “suspensão da cobrança de mensalidades e pacotes contratados por alunos de academias de ginástica e de outras atividades esportivas, durante o período de isolamento social”. A decisão pela suspensão cabe ao usuário.
A lei suspende as cobranças feitas por débito automático ou cartão de crédito, além de postergar a data final de utilização dos pacotes adquiridos, sem ônus para o aluno. O usuário poderá decidir, ainda, pelo ressarcimento dos valores pagos durante o período em que o estabelecimento ficar fechado devido à pandemia.
Estão proibidas as multas por quebra de fidelidade aplicadas pelas academias aos consumidores que solicitarem o cancelamento ou mudança de plano, enquanto durar o isolamento social.
Na capital, as academias foram autorizadas a reabrir no dia 2 de julho, com agendamento de horário para os alunos.

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