Publicado em 26 de julho de 2022 às 10:35
BRASÍLIA - Um grupo de sete senadores que atuaram na CPI da Covid protocolou nesta terça-feira (26) no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de abertura de inquérito sobre a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, por suspeita de prevaricação.>
Eles afirmam que houve irregularidades nos pedidos de arquivamentos feitos por Lindôra de 7 das 10 apurações preliminares abertas após a conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito.>
Essas investigações envolviam o presidente Jair Bolsonaro (PL), além de ministros e ex-ministros da sua gestão.>
Na ação, os senadores solicitam a manifestação direta do procurador-geral da República, Augusto Aras, nos casos e dizem que Lindôra foi usada como "testa de ferro" por ele.>
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A vice-procuradora da República é a mesma que, no auge da pandemia, fez um parecer negacionista em defesa de Bolsonaro no qual colocou em xeque a eficácia do uso de máscara para evitar a disseminação do coronavírus.>
"A atuação do atual PGR e de seus testas de ferro são claramente políticas. Desde o início de sua atuação evidencia-se uma blindagem ao governo federal. Parece que os atuais mandatários da PGR esperam algum retorno pela sua indevida omissão, como a imprensa já denunciou por ocasião da escolha dos ministros do STF pelo atual presidente da República", diz o pedido dos senadores.>
Caso Aras não se manifeste, eles solicitam o envio dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.>
O texto é assinado pelo presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), pelo vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pelo relator, Renan Calheiros (MDB-AL), e pelos senadores Humberto Costa (PT-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Otto Alencar (PSD-BA).>
"O ilustre procurador-geral da República e seus asseclas parecem renunciar às suas verdadeiras atribuições constitucionais quanto à adoção de providências cabíveis em face de eventuais crimes comuns descobertos pela CPI da Pandemia e praticados pelo presidente da República e por seus subordinados, sempre sob sua responsabilidade", afirma o pedido dos senadores.>
"Ou seja, não parece desempenhar com zelo as suas funções, havendo, ao que consta, negligência no exercício de seu múnus constitucional, tão somente pela satisfação de interesse pessoal.">
Nesta segunda (25), Lindôra solicitou o arquivamento de apurações preliminares nas quais a CPI pedia que Bolsonaro fosse indiciado sob suspeita da prática dos crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva.>
Parte das apurações também atingiu o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner Rosário, o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).>
Lindôra afirmou que, nesses casos, não viu indícios para que as investigações continuem no âmbito da Procuradoria-Geral da República e solicitou que os casos fossem arquivados.>
É praxe que, após esse pedido, os ministros do Supremo sigam o entendimento da PGR e arquivem as investigações.>
Em nota, a PGR afirma que "todas as manifestações enviadas ao Supremo estão devidamente motivadas, atendem a critérios técnicos e aos regramentos específicos que regulam o Direito Penal".>
"Desde a entrega do relatório final da CPI à PGR, em 27 de outubro do ano passado, o órgão vem adotando todas as providências para dar o devido tratamento legal ao material", diz a nota.>
Segundo a PGR, "em quase nove meses de trabalho, o órgão requereu e executou diligências, ouviu testemunhas e analisou manifestações da defesa dos respectivos indiciados, entre outras providências típica de investigação e que podem ser consultadas no andamento processual do STF, inclusive a decisão que mandou incinerar provas ilegalmente colhidas".>
A PGR também reiterou que "embora importantíssimo, o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter político", enquanto "o Ministério Público tem sua atuação limitada pelos princípios que regem a atividade jurídica, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações".>
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