Publicado em 25 de julho de 2022 às 15:24
BRASÍLIA - A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu nesta segunda-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de sete apurações preliminares abertas após a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid.>
A CPI tinha solicitado, em cinco dessas apurações, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse indiciado sob suspeita da prática dos crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva.>
Parte das apurações também atingiram o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner Rosário, o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).>
Lindôra afirmou que nesses casos não viu indícios para que as investigações continuem no âmbito da Procuradoria-Geral da República e solicitou que os casos fossem arquivados.>
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É praxe que, após esse pedido, os ministros do Supremo sigam o entendimento da PGR e arquivem as investigações.>
A vice-PGR entendeu, em suas manifestações, que "as convicções da Comissão Parlamentar de Inquérito são formadas em autorizado e incontrastável juízo político", mas que não se pode se transpor automaticamente "convicções políticas para as convicções jurídicas".>
A partir desse entendimento, Lindôra passou a argumentar nos processos que não via motivos para que as investigações contra o presidente e seus aliados continuassem.>
"Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro teria incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo", disse Lindôra no processo que pede o indiciamento por infração de medida sanitária preventiva.>
Nesse pedido, os parlamentares mencionavam que o presidente promoveu e incentivou atos com aglomerações e sem o uso de medidas que freiam a transmissão da Covid-19, como máscaras ou distanciamento.>
A vice-PGR justificou que "quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao presidente da República".>
"Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada", afirmou.>
"No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal.">
Em relação às suspeitas de prevaricação do presidente e dos ministros da Saúde durante a pandemia, Lindôra concluiu que "não há que se falar em prevaricação quando o funcionário tem discricionariedade na escolha da conduta a tomar no exercício de suas funções".>
A vice-PGR viu também imputações políticas nas afirmações da CPI de que o presidente agravou a epidemia ao demorar em comprar vacinas, defender tratamentos sem eficácia e refutar o uso de máscara e o distanciamento social.>
A respeito das suspeitas de emprego irregular de verbas públicas em medicamentos ineficazes contra a Covid-19, Lindôra afirma que, no contexto do início da pandemia, "estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no tratamento da doença".>
"A decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda", afirmou Lindôra.>
"O acerto ou desacerto da decisão, que se revestiu de caráter de urgência, lado outro, não é objeto do crime em apreço, mas se insere na órbita da gestão pública.">
Uma das apurações preliminares, que tratava de Ricardo Barros, era relacionada ao processo de compra da vacina indiana Covaxin. A vice-PGR pediu que a apuração continue a tramitar em instâncias inferiores, mas sem a investigação sobre o deputado.>
O relatório final da CPI da Covid afirma que Barros integraria uma organização criminosa junto a pessoas como o empresário Francisco Maximiano, dono das empresas Global e Precisa, para a compra da Covaxin.>
"Há tempos ele [Barros] já agia em favor das empresas de Maximiano, exerceu pressão para que a licença de importação da vacina Covaxin fosse liberada e apresentou emenda à medida provisória nº 1026/21, que beneficiaria diretamente os negócios da empresa Precisa com a desenvolvedora indiana de vacinas, Bharat Biotech", diz o relatório, aprovado no ano passado.>
Mas, segundo Lindôra, "da análise das narrativas apresentadas, não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal, a quem compete processar e julgar deputados e senadores".>
Lindôra diz que há apenas a versão do deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF) de que o presidente Jair Bolsonaro teria dito que Ricardo Barros era responsável por uma "pressão atípica" para que seu irmão, Luís Ricardo Miranda, então chefe da Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Saúde, acelerasse o processo de compra do imunizante.>
Ela chama essa afirmação, "até agora não confirmada por Jair Bolsonaro" de "prova precária". Também afirma que não só Barros, mas outros deputados, também propuseram emendas que incluiriam a agência reguladora indiana.>
Outro processo contra Barros, que tratava de suspeitas de atuar em defesa de interesses privados, foi arquivado em junho.>
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