Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Coronavírus: MEC autoriza colação de grau antecipada de médicos e enfermeiros
Combate à pandemia

Coronavírus: MEC autoriza colação de grau antecipada de médicos e enfermeiros

A medida tem caráter excepcional, com duração apenas no período da emergência de saúde pública relacionado à doença

Publicado em 06 de Abril de 2020 às 11:13

Redação de A Gazeta

Publicado em 

06 abr 2020 às 11:13
Médicos estão sendo enviados para ajudar no combate ao novo coronavírus
Alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia podem ajudar no combate ao novo coronavírus Crédito: Ashkan Forouzani/ Unsplash
O Ministério da Educação autorizou as instituições do sistema federal de ensino a antecipar a colação de grau de alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia para que atuem exclusivamente no combate à pandemia do novo coronavírus no País. A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida tem caráter excepcional, com duração apenas no período da emergência de saúde pública relacionado à doença, e vale para os alunos regularmente matriculados no último período desses cursos, desde que tenham completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
A portaria estabelece que as horas trabalhadas por esses profissionais no atendimento de pacientes de covid-19 deverão ser contabilizadas pelas faculdades para complementação da carga horária do estágio obrigatório, "para fins de obtenção do registro profissional definitivo".
"A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) deverá emitir certificado da participação do profissional no esforço de contenção da pandemia da covid-19, com a respectiva carga horária", diz o ato.
A atuação dos profissionais é de caráter relevante, destaca a portaria, e deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
"A emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações de que trata esta portaria será disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde", cita a norma. A seleção e a alocação dos profissionais também serão definidas pela pasta da Saúde, "após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital".

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Oposição celebra rejeição de Messias ao STF enquanto governo atribuiu derrota a 'chantagem política'
Imagem BBC Brasil
'Rejeição de Messias é vitória para Alcolumbre, mas ele vai ter que lidar com efeito rebote disso', diz analista
Porto Vitória x Tocantinópolis - Copa Verde
Porto Vitória empata com Tocantinópolis e se despede da Copa Verde

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados