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Considera inconstitucional

Câmara do MPF critica Bolsonaro por portaria que afrouxou controle de armas

Na avaliação dos técnicos, a mudança contraria disposições constitucionais, legais e normativas. Nesse sentido, o MP sustenta que o Comando Logístico do Exército abusou de seu poder

Publicado em 09 de Outubro de 2020 às 17:19

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 out 2020 às 17:19
Presidente da República, Jair Bolsonaro
Presidente da República, Jair Bolsonaro Crédito: Carolina Antunes/PR
A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a Portaria nº 62/2020, editada pelo Comando Logístico do Exército para substituir dispositivos que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armas de fogo, é inconstitucional.
Na avaliação dos técnicos, a mudança aprovada em abril contraria disposições constitucionais, legais e normativas. Nesse sentido, o Ministério Público sustenta que o Comando Logístico do Exército abusou de seu poder regulamentar.
Promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro (sem partido), a flexibilização do porte de armas e munições acompanhou o presidente desde que ele assumiu o cargo. Em sua conta no Twitter, Bolsonaro chegou a dizer que as medidas foram revogadas por não se adequarem às suas 'diretrizes'.
Para a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do MPF, a aprovação da norma feriu o princípio da impessoalidade.
"Ao determinar a revogação das normas, o Presidente da República agiu segundo sua compreensão política sobre o tema", diz o Ministério Público Federal. "Contudo, essa compreensão se opõe aos atos normativos preexistentes, de caráter geral e abstrato e que não poderiam ser afastados de modo informal por sua determinação verbal, ainda que dirigida a autoridade a ele subordinada", registra a nota.
O documento destaca ainda que as atribuições do Comando Logístico do Exército para determinar a identificação de armas de fogo e a marcação de munições no território nacional são fruto da especialização técnica do corpo das Forças Armadas sobre a matéria. Por isso, a atuação 'não pode ser desempenhada como simples manifestação de vontade'.
"A ausência da indicação de parâmetros técnicos para a edição da Portaria nº62/2020 - COLOG representa vício em sua motivação", observa a Câmara. "A opção por um sistema menos desenvolvido representa prejuízo ao exercício de atividades indispensáveis por parte dos órgãos incumbidos da segurança pública, deixando de adotar métodos mais adequados para a prevenção de delitos e elucidação de casos criminais".
A nota técnica, aprovada em reunião do colegiado nessa quinta-feira, 8, será enviada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para subsidiar manifestações em duas ações em curso no Supremo Tribunal Federal contra a portaria.
As normas revogadas, elaboradas por um Comitê Técnico do Exército, eram exigências do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União e, na prática, dificultavam o acesso do crime organizado a munições e armamentos extraviados das forças policiais do País. Elas foram anuladas pelo Ministério da Defesa em 17 de abril.
A primeira norma abolida foi a Portaria nº 46, de 18 de março, que criava e estruturava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército. O segundo ato revogado foi a Portaria nº 60, de 15 de abril, que definia os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas. O terceiro normativo anulado foi a Portaria nº 61, também de 15 de abril, sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição. As normas deveriam entrar em vigor a partir de 4 de maio de 2020.

COM A PALAVRA, O EXÉRCITO

Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com o Exército e ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.
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