Publicado em 1 de julho de 2020 às 08:15
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da medida provisória que flexibiliza dias letivos e estabelece que as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devem ser definidas em articulação com sistemas estaduais de ensino. >
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados ainda precisam analisar propostas de alteração. A seguir, vai ao Senado. A MP perde validade em 29 de julho.>
Segundo a MP, na educação infantil, as escolas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias e a carga horária mínima anual.>
No ensino fundamental e no ensino médio, as escolas ficam desobrigadas de cumprir o mínimo de dias letivos, desde que atendam à carga horária mínima anual estabelecida.>
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Pelo texto da relatora, deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR), para cumprir os objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano seguinte. Será possível adotar duas séries ou anos escolares.>
As datas de realização do Enem serão definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino. Já as datas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizadas com a divulgação dos resultados do Enem.>
Neste ano letivo, afetado pela pandemia do novo coronavírus, as escolas poderão oferecer atividades pedagógicas não presenciais na educação infantil e no ensino fundamental e médio.>
A União deverá prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva a estados e municípios para dar meios necessários ao acesso dos profissionais de educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelas escolas.>
As instituições de educação superior ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias de trabalho acadêmico. As universidades e faculdades também poderão antecipar a conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.>
Na antecipação referente ao curso de Medicina, isso poderá ocorrer desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária da residência. Em Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a conclusão antecipada se dará após o cumprimento de 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.>
A MP prevê ainda que os recursos financeiros no Orçamento da União para execução do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serão repassados em parcelas a estados e municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).>
O texto também autoriza a distribuição de merenda comprada com recursos do PNAE a pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas, assim como a distribuição, também a pais ou responsáveis pelos alunos, dos recursos financeiros recebidos para a compra da merenda.>
Além disso, resguarda o mínimo de 30% de investimentos na compra de produtos da agricultura familiar e aumenta, também durante este período excepcional, o percentual para 40% nos municípios com menos de 50 mil habitantes.>
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