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Câmara aprova texto-base que flexibiliza dias letivos e trata do adiamento do Enem

Câmara aprova texto-base que flexibiliza dias letivos e trata do adiamento do Enem

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados ainda precisam analisar propostas de alteração. A seguir, vai ao Senado

Publicado em 1 de julho de 2020 às 08:15

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estudo
As datas de realização do Enem serão definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino. (Pixabay)

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da medida provisória que flexibiliza dias letivos e estabelece que as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devem ser definidas em articulação com sistemas estaduais de ensino.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados ainda precisam analisar propostas de alteração. A seguir, vai ao Senado. A MP perde validade em 29 de julho.

Segundo a MP, na educação infantil, as escolas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias e a carga horária mínima anual.

No ensino fundamental e no ensino médio, as escolas ficam desobrigadas de cumprir o mínimo de dias letivos, desde que atendam à carga horária mínima anual estabelecida.

Pelo texto da relatora, deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR), para cumprir os objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano seguinte. Será possível adotar duas séries ou anos escolares.

As datas de realização do Enem serão definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino. Já as datas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizadas com a divulgação dos resultados do Enem.

Neste ano letivo, afetado pela pandemia do novo coronavírus, as escolas poderão oferecer atividades pedagógicas não presenciais na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

A União deverá prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva a estados e municípios para dar meios necessários ao acesso dos profissionais de educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelas escolas.

As instituições de educação superior ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias de trabalho acadêmico. As universidades e faculdades também poderão antecipar a conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.

Na antecipação referente ao curso de Medicina, isso poderá ocorrer desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária da residência. Em Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, a conclusão antecipada se dará após o cumprimento de 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A MP prevê ainda que os recursos financeiros no Orçamento da União para execução do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serão repassados em parcelas a estados e municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O texto também autoriza a distribuição de merenda comprada com recursos do PNAE a pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas, assim como a distribuição, também a pais ou responsáveis pelos alunos, dos recursos financeiros recebidos para a compra da merenda.

Além disso, resguarda o mínimo de 30% de investimentos na compra de produtos da agricultura familiar e aumenta, também durante este período excepcional, o percentual para 40% nos municípios com menos de 50 mil habitantes.

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