Publicado em 16 de abril de 2020 às 11:39
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da chamada telemedicina enquanto durar a crise provocada pelo novo coronavírus, mas vetou a validade das receitas médicas emitidas por meio virtual durante as consultas feitas a distância, alegando riscos de "fácil adulteração". Bolsonaro também barrou a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). >
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no fim de março, com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde ao permitir o atendimento remoto de pacientes, por meio de recursos tecnológicos, como videoconferências. O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16). >
A lei autoriza o uso da telemedicina durante a crise do novo coronavírus "em caráter emergencial" e define a modalidade como "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde".>
O texto também estabelece que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, "tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta", e que "a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)".>
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Para vetar as receitas médicas em meio virtual, o Planalto alegou que o dispositivo "ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como meio hábil para a prescrição de receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, o que poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).">
Sobre a regulamentação da telemedicina após a pandemia pelo Conselho Federal de Medicina, o Planalto vetou o trecho justificando que a matéria deve ser regulada em lei, "ao menos em termos gerais". >
Na prática, a telemedicina já está em uso no País desde março, quando o CFM liberou esse modo de atendimento por causa do avanço do novo coronavírus. Ainda em março, o Ministério da Saúde publicou portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância excepcionalmente durante o período da pandemia.>
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