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Caso Daniel Silveira

Bolsonaro prometeu em 2018 que não daria indulto como presidente

Na mesma ocasião, Bolsonaro defendeu que "não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral"

Publicado em 22 de Abril de 2022 às 08:45

Agência FolhaPress

Publicado em 

22 abr 2022 às 08:45
O presidente Jair Bolsonaro (PL), que nesta quinta (21) concedeu perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, disse em 2018 que não daria nenhum indulto durante o seu mandato. "Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato", afirmou ele em uma formatura de oficiais da Aeronáutica naquele ano.
Presidente Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro (PL). Crédito: Alan Santos
Na mesma ocasião, o chefe do Executivo então recém-eleito defendeu que "não é apenas a questão de corrupção, qualquer criminoso tem que cumprir sua pena de maneira integral".
"Se não houver punição ou se a punição for extremamente branda, é um convite à criminalidade", seguiu Bolsonaro.
Dias antes, em novembro de 2018, ele já tinha se manifestado em uma rede social sobre o assunto. "Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, será o último", escreveu Bolsonaro.
Silveira foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte.
Em declaração transmitida nas redes sociais nesta quinta (21), Bolsonaro argumentou que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em "legítima comoção" por causa da condenação. "A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]", disse Bolsonaro. O indulto presidencial perdoa a punição de certos crimes.
Em 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) publicou decreto concedendo indulto natalino inclusive para condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017.
A medida foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o decreto constitucional.

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