> >
Bolsonaro concede perdão de pena a Daniel Silveira

Bolsonaro concede perdão de pena a Daniel Silveira

Deputado foi condenado pelo STF por ataques aos ministros da corte

Publicado em 21 de abril de 2022 às 19:53

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) perdão de pena ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

Em declaração transmitida nas redes sociais, o presidente argumentou que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em "legítima comoção" por causa da condenação. "A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]", disse Bolsonaro.

Daniel Silveira (PSL-RJ) está preso desde terça-feira (16)
Daniel Silveira (PSL-RJ). (Luis Macedo | Câmara dos Deputados)

O criminalista e professor de direito penal da USP Pierpaolo Cruz Bottini afirma que há previsão de o presidente conceder este tipo de indulto, mas que o benefício "não faz sentido em sistema de separação de Poderes" e pode ser revisto pelo STF. "Como a gente está falando de institutos constitucionais que não têm regulamentação clara, essa disputa é política, não jurídica", disse.

Na mesma data do julgamento, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu aumentar a pressão sobre o STF e reivindicou que os deputados deem a palavra final sobre a cassação de mandatos de colegas. Lira apresentou o recurso dentro de uma ação de 2018 sobre a perda do cargo de outro parlamentar. Com o caso de Silveira, o tema voltou à tona, e o presidente da Câmara cobrou uma definição do Supremo para "impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas".

O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal. Os ministros do Supremo também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil.

A pena decidida na quarta (20) só poderá ser cumprida após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá apresentar. Silveira foi condenado por 10 votos a 1. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para condenar Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.

Indicado por Bolsonaro, o ministro André Mendonça também votou para condenar o parlamentar, mas com pena menor: 2 anos e 4 meses, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Além disso, afirmou que a perda de mandato depende do Congresso e que não poderia ser imposta pelo Supremo.

Outro nomeado pelo atual chefe do Executivo, Kassio Nunes Marques divergiu e defendeu que a corte não deveria condenar Silveira.

A defesa do deputado afirmou que ele foi vítima de um julgamento político.

O resultado do julgamento também colocou André Mendonça sob críticas de antigos aliados.

O pastor Silas Malafaia disse que o "terrivelmente evangélico André Mendonça me decepciona e quem eu critiquei, ministro Kassio Nunes, terrivelmente me representa". Já deputado e pastor evangélico Marco Feliciano (PL-SP) disse, nas redes sociais, estar "terrivelmente desapontado".

André Mendonça reagiu na manhã desta quinta e disse que fez o correto como cristão e jurista. "E é preciso se separar o joio do trigo, sob pena de o trigo pagar pelo joio. Mesmo podendo não ser compreendido, tenho convicção de que fiz o correto", disse Mendonça, nas redes sociais.

Mesmo após ter sido preso e solto por ataques à corte, o deputado Silveira segue frequentando o Palácio do Planalto e tem recebido apoio público de Bolsonaro. "É muito fácil falar 'Daniel Silveira, cuida da tua vida. Não vou falar isso. Fui deputado por 28 anos. E lá dentro daquela Casa, com todos os possíveis defeitos, ali é a essência da democracia também", afirmou Bolsonaro no último dia 31, em discurso com ataques a ministros do Supremo e defesa da ditadura militar (1964-1985).

O decreto | Na íntegra

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável; Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações; Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes; Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis; Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

 D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
 I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

 Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais